quinta-feira, 30 de junho de 2016

LEI PERMITE INGRESSO FORÇADO EM IMÓVEIS PARA COMBATE À DENGUE, AO ZIKA E À CHIKUNGUNYA

SAÚDE!
A norma foi publicada no dia 28, no DOU.
O presidente em exercício Michel Temer sancionou nesta segunda-feira, 27, a lei 13.301/16, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde em função da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika.
O texto, com oito vetos, prevê, entre outras medidas, o "ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público".
Pela norma, o ingresso forçado será realizado buscando a preservação da integridade do imóvel e das condições de segurança em que foi encontrado. Nestes casos, o agente público competente emitirá um relatório no local. 
Sempre que necessário, o agente poderá requerer auxílio à autoridade policial.
Confira a íntegra da lei abaixo.

LEI Nº 13.301, DE 27 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde - SUS de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais normas aplicáveis, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN.

§ 1º Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelos vírus de que trata o caput, destacam-se:

I - instituição, em âmbito nacional, do dia de sábado como destinado a atividades de limpeza nos imóveis, com identificação e eliminação de focos de mosquitos vetores, com ampla mobilização da comunidade;

II - realização de campanhas educativas e de orientação à população, em especial às mulheres em idade fértil e gestantes, divulgadas em todos os meios de comunicação, incluindo programas radiofônicos estatais;

III - realização de visitas ampla e antecipadamente comunicadas a todos os imóveis públicos e particulares, ainda que com posse precária, para eliminação do mosquito e de seus criadouros, em área identificada como potencial possuidora de focos de transmissão;

IV - ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

§ 2º Para fins do disposto no inciso IV do § 1o, entende-se por:


I - imóvel em situação de abandono: aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização;

II - ausência: a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias;

III - recusa: negativa ou impedimento de acesso do agente público ao imóvel.

§ 3º São ainda medidas fundamentais para a contenção das doenças causadas pelos vírus de que trata o caput:

I - obediência aos critérios de diagnóstico estabelecidos pelas normas técnicas vigentes, aperfeiçoamento dos sistemas de informação, notificação, investigação e divulgação de dados e indicadores;

II - universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário;

III - incentivo ao desenvolvimento de pesquisas científicas e à incorporação de novas tecnologias de vigilância em saúde;

IV - permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida.

Art. 2º O ingresso forçado será realizado buscando a preservação da integridade do imóvel e das condições de segurança em que foi encontrado.

Art. 3º Nos casos de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local.

§ 1º Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer auxílio à autoridade policial ou à Guarda Municipal.

§ 2º Constarão do relatório circunstanciado:

I - as condições em que foi encontrado o imóvel;

II - as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika;

III - as recomendações a serem observadas pelo responsável; e

IV - as medidas adotadas para restabelecer a segurança do imóvel.

Art. 4º A medida prevista no inciso IV do § 1o do art. 1o aplica-se sempre que se verificar a existência de outras doenças com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN.

Art. 5º O art. 10 da Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XLII:

“Art. 10. .......................................................................

XLII - reincidir na manutenção de focos de vetores no imóvel por descumprimento de recomendação das autoridades sanitárias:

Pena - multa de 10% (dez por cento) dos valores previstos no inciso I do § 1º do art. 2º, aplicada em dobro em caso de nova reincidência.” (NR)

Art. 6º (VETADO).

Art. 7º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes - PRONAEDES, tendo como objetivo o financiamento de projetos de combate à proliferação do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.

Art. 8º (VETADO).

Art. 9º (VETADO).

Art. 10. Em até trinta dias da publicação desta Lei, o Ministério da Saúde regulamentará os critérios e procedimentos para aprovação de projetos do Pronaedes, obedecidos os seguintes critérios:

I - priorização das áreas de maior incidência das doenças causadas pelo vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika;

II - redução das desigualdades regionais;

III - priorização dos Municípios com menor montante de recursos próprios disponíveis para vigilância em saúde;

IV - priorização da prevenção à doença.

Art. 11. (VETADO).

Art. 12. (VETADO).

Art. 13. (VETADO).

Art. 14. (VETADO).

Art. 15. Nenhuma aplicação dos recursos poderá ser efetuada mediante intermediação.

Art. 16. Constitui infração ao disposto nesta Lei o recebimento pelo patrocinador de vantagem financeira ou bem, em razão do patrocínio.

Art. 17. As infrações ao disposto nos arts. 7o a 16 desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o doador ou patrocinador ao pagamento do valor atualizado do imposto sobre a renda devido em relação a cada exercício financeiro e das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação vigente.

Art. 18. Fará jus ao benefício de prestação continuada temporário, a que se refere o art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

§ 1º (VETADO).

§ 2º O benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.

§ 3º A licença-maternidade prevista no art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será de cento e oitenta dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto no art. 71 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

§ 4º O disposto no § 3o aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

§ 5º O montante da multa prevista no art. 8o da Lei no 13.254, de 13 de janeiro de 2016, destinado à União, poderá ser utilizado nas ações previstas neste artigo.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ricardo José Magalhães Barros
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra
Fábio Medina Osório.
 
In Migalhas

LEIS DE PAPEL

Projeto de lei.
Mudanças na lei Maria da Penha são aprovadas e vão ao plenário do Senado.
PL permite ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica.  
30 de junho de 2016/ 
Migalhas

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, a votação do PLC 7/16, que propõe a primeira alteração na lei Maria da Penha (11.340/06). 
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março e agora segue para o plenário do Senado.
O projeto permite a aplicação de medidas de proteção emergenciais à mulher vítima de violência ou a seus dependentes pelo Delegado de Polícia, que deverá ser preferencialmente da delegacia de proteção à mulher
Essa atuação do delegado só será admitida, segundo o projeto, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes.
Essa possibilidade é dada à autoridade policial, em caráter provisório, até decisão definitiva da Justiça. 
As medidas deverão ser comunicadas ao juiz em até 24 horas, que poderá mantê-las ou revê-las.
O delegado de polícia também poderá requisitar ao juiz a aplicação de outras medidas protetivas ou a decretação da prisão do autor, e serviços públicos necessários à defesa da vítima e seus dependentes.
Outra inovação do PLC 7/16 é incluir o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. 
O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

Veja a íntegra do PL.
 

ANTIGAMENTE, A GENTE NAMORAVA DENTRO DO CARRO ESTACIONADO ÀS MARGENS DE QUALQUER RODOVIA. HOJE, VÁ FAZER O QUE ESTE HOMEM FEZ...

Na manhã do dia 28, A. I. F., um aposentado de 71 anos, retornava de Barueri para Sorocaba, quando, ao chegar pela Avenida Itavuvu, estacionou o veículo próximo a um matagal para satisfazer sua necessidade fisiológica.
Quando retornou ao carro, foi surpreendido por quatro marginais, dois deles armados com revólveres, que anunciaram o assalto, entraram no carro e fugiram. 
De imediato, o aposentado acionou a Polícia Militar que localizou o veículo abandonado na mesma Avenida. 
Do aposentado, apenas os cartões de banco foram levados, mas ele solicitou cancelamento.
Graças a Deus, a vida continua para A. I. F. 
 

REFLEXÃO

Tudo que é doença entra pela boca.
Hoje, mais do que nunca, as "doenças" do povo vão enriquecendo todo tipo de empresário ligado ao ramo da alimentação.
A televisão é a sua maior propagandista. 
Que nojo!
 
 

ULTIMAMENTE, SÓ QUEM NÃO CONHECE AINDA AMA O RIO DE JANEIRO

Reprodução do G1
Reprodução do G1

Hoje, 56% da população tem o desejo de deixar o Rio. 
Em 2011, eram 27%.
Em 2013, 48%. 
A segurança só piorou.
Quase metade dos cariocas afirma que as UPPs "trouxeram mais efeitos negativos do que positivos", quer dizer, mais violência e mais assaltos. 
O CRISTO REDENTOR DEVE CHORAR TODAS AS NOITES...

MARCOS ANTONIO PEREIRA BARBOSA


FALECEU NO DIA DE ONTEM, ÀS 10:00 HORAS, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
59 ANOS, ERA APOSENTADO.
CASADO COM SUELI VIEIRA MACHADO PEREIRA BARBOSA, ERA FILHO DE JOSÉ JUSTINO BARBOSA E ADELINA MARIA GONÇALVES E DEIXOU OS FILHOS: ELIEDSON, EDUARDO, HÉRCULES E BRENDA.
SEPULTAMENTO: sic - 28/06/2016, ÀS 17:30 HS, NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO.
 

SEGURE O TAPETE, TEMER!

Reprodução do Globo online
Reprodução do Globo online


Olha só a pretensão dessa cambada!
Querer o impeachment seja antecipado ou adiado para não coincidir com as competições?
Espera aí!
O BRASIL AINDA É NOSSO!
OU NÃO?
SEGURE O TAPETE, TEMER!
 

O BRASIL NÃO TEM MAIS O QUE PERDER

Secretário de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro; abaixo reprodução de O Dia
Secretário de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro; abaixo reprodução de O Dia

CARRO ROUBADO NO BAIRRO TUNGAL, EM SÃO MIGUEL ARCANJO, FOI ENCONTRADO INCENDIADO EM PILAR DO SUL

Acabei de ler no Blog Repórter Pilar do Sul da amiga Sueli Cano Maita, que um carro roubado no último dia 19 de junho no Bairro Tungal, em São Miguel Arcanjo, foi encontrado pela Polícia Militar incendiado no bairro Ponte Alta, zona rural de Pilar do Sul no último dia 20/06.
De acordo com a Polícia Militar, uma equipe policial foi informada, por meio de denúncia anônima, de que um veículo estava em chamas em uma estrada de terra, que passa por uma plantação de eucalipto.
Os policiais foram até o local e encontraram o carro totalmente destruído e constataram que o veículo era o mesmo que havia sido roubado por dois homens armados e encapuzados em São Miguel Arcanjo.
Ainda segundo a polícia, os policiais realizaram patrulhamento pela área, mas nenhum suspeito foi encontrado. 
Os restos do veículo carro foram recolhidos e passarão por perícia da Polícia Civil. 
O caso segue em investigação.
 

CARMELINO VIEIRA

FALECEU NO DIA DE HOJE, ÀS 07:10 HORAS, EM SÃO MIGUEL ARCANJO. 
COM A IDADE DE 52 ANOS, VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL COM HELENA SOARES DA SILVA.
FILHO DE DORVALINA MARIA VIEIRA, NÃO DEIXOU FILHOS.
O SEPULTAMENTO REALIZA-SE LOGO MAIS, ÀS 15:00 HORAS, JUNTO AO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
 

THEREZINHA ARANTES GALVÃO

COM A IDADE DE 80 ANOS, FALECIMENTO NO DIA DE HOJE, ÀS 04:40 HORAS, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
APOSENTADA, VIÚVA DE JÚLIO PAULINO, FILHA DE ALCIDES ARANTES GALVÃO E MARIA NORONHA GALVÃO, DEIXOU OS FILHOS: MARIA NEUSA, JOÃO CARLOS, CLEUSA E THEREZINHA.
O SEPULTAMENTO DAR-SE-Á LOGO MAIS, ÀS 17:00 HORAS, JUNTO AO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.

JOSÉ CARLOS DE AGUIAR LEVENHAGEM

COM A IDADE DE 72 ANOS, FALECEU NO DIA DE ONTEM, ÀS 09:40 HS, EM SÃO PAULO.
APOSENTADO, CASADO COM MARIA LUIZA SOARES LEVENHAGEM, ERA FILHO DE EDUARDO LEVENHAGEM E NOEMIA DE AGUIAR LEVENHAGEM E DEIXOU OS FILHOS: ROBERTA, CARLA E EDUARDO.
O SEPULTAMENTO ACONTECE NESTE MOMENTO JUNTO AO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
NOSSOS PÊSAMES À FAMÍLIA ENLUTADA.
 

segunda-feira, 27 de junho de 2016

MERECE REFLEXÃO:

Se os jovens soubessem acerca da fragilidade da vida, não correriam atrás de tanta bobagem que a cada dia mais enfraquece, encurta e inviabiliza a missão a nós destinada pelo Criador.

 

A SEMENTE DA CORRUPÇÃO


Editorial do "Globo", com o título "existência de estatais é causa básica da corrupção", embarca na crítica que venho fazendo há algum tempo: o aparelhamento das empresas estatais serviu de forma espúria ao financiamento da atividade partidária. 
O jornal diz que a existência das estatais "facilita a corrupção, pois fica mais fácil desviar dinheiro graúdo onde há operações vultosas de compra e venda". 
O PT de Lula se apropriou das empresas para financiar um projeto de poder eterno, e roeu o caixa das estatais até o osso. Privatização é solução. 
 
Roberto Jefferson

FESTA DE PEÃO COM CHEIRO DE CAFUNDÓ EM SALTO DE PIRAPORA

No sábado, 25/06, por volta das 22h30, denunciaram à Guarda Civil que havia um indivíduo vendendo drogas nas proximidades dos brinquedos na Festa do Peão na cidade de Salto de Pirapora.
Uma guarnição se dirigiu até o local e abordaram o suspeito que tentou fugir, mas foi alcançado; no seu bolso, 12 porções de maconha. Tratava-se de Bruno Henrique Dias de Moraes, 18 anos, residente no Bairro Cafundó, uma comunidade quilombola existente próximo da divisa de Salto com Sarapuí.
É o segundo caso de tráfico desde que a festa começou.

ANÉSIO BATISTA DE OLIVEIRA

AOS 69 ANOS, FALECEU NO DIA DE ONTEM, ÀS 11:00 HORAS, EM SÃO PAULO.
APOSENTADO, VIÚVO DE LÚCIA MARIA DE OLIVEIRA, ERA FILHO DE NESTOR BATISTA DE OLIVEIRA E MARIA CECÍLIA DE OLIVEIRA E DEIXOU A FILHA KELLI CRISTINA.
O SEPULTAMENTO DÁ-SE LOGO MAIS, ÀS 11:00 HORAS, JUNTO AO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
 
 

domingo, 26 de junho de 2016

PF NA SEDE DO PT


Mais um ex-tesoureiro do PT, Paulo Ferreira, tem a prisão decretada. 
Antes dele, Delúbio Soares e João Vaccari Neto. 
Também investigado o tesoureiro da campanha de Dilma, José de Filippi Júnior. 

SÓ ALEGRIAS!


Reprodução do Facebook
Reprodução do Facebook

Dando uma olhada no Facebook é possível ver que em várias cidades por onde passou a tocha olímpica têm ocorrido protestos. 
Alguns contra Temer outros contra os gastos olímpicos. 
Mas na Globo nunca apareceu uma única imagem, é só festa. Claro que a Globo tem milhões de interesses comerciais em jogo na Olimpíada, mas também atende a pedidos do Palácio do Planalto e do prefeito Eduardo Paes, que representam outros milhões no cofre da emissora, para não estimular protestos durante a competição. 
Mais uma vez a Globo engana todo mundo, mas pelo que se vê de convocações nas redes sociais, não vai conseguir impedir protestos durante a Olimpíada, ainda mais ocorrendo simultaneamente a fase final do julgamento do impeachment no Senado. 
Blog do Garotinho

JOÃO PAULINO SEABRA

COM A IDADE DE 65 ANOS, FALECEU NO DIA 26/06/2016, ÀS 03:30 HORAS, EM ITAPETININGA.
ADVOGADO, PROFESSOR APOSENTADO, SEPARADO, ERA FILHO DE ADÃO PAULINO SEABRA E MARIA APARECIDA SEABRA E DEIXOU OS FILHOS: ALEXANDRE, OLEGÁRIO, RAQUEL, RAFAEL E ALINE.
O VELÓRIO ACONTECE NA FUNERÁRIA CAMARGO, EM ITAPETININGA, UNIDADE JARDIM MONTE SANTO, SALA 01.
O SEPULTAMENTO SERÁ REALIZADO NO DIA 27/06/2016, ÀS 16:30 HORAS, JUNTO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL DO BAIRRO DO GRAMADINHO, EM ITAPETININGA.
NOSSAS CONDOLÊNCIAS À FAMÍLIA ENLUTADA. 

sexta-feira, 17 de junho de 2016

ACABOU A MORTADELA?



Ontem, cerca de 2.500 "manifestantes" ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) fizeram um protesto em frente aos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário, e chegaram a invadir um deles. 
Nos "protestos", mensagens de "Fora Temer" e pedidos de retorno de Dilma Rousseff. 
Segundo o jornalista Claudio Humberto, a grande maioria dos "manifestantes" não sabia bem o motivo do ato, e foram à Esplanada apenas para garantir o almoço, distribuído pela entidade. 
Esses são os tais movimentos sociais com os quais Dilma conta para voltar à presidência: uma meia dúzia de pobres coitados que aceitam gritar o que for preciso para receber um prato de comida. 
Aliás, temos visto diminuir consideravelmente o número de "protestos" a favor de Dilma. 
Será que está faltando dinheiro para financiar os "mortadelas"? 

Roberto Jefferson

MARIA MAGDALENA SEABRA ALVES


FALECIMENTO: 17/06/2016, ÀS 07:00 HORAS, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
68 ANOS, CASADA COM ADEMAR JOSÉ ALVES ("LAMBRETA"), ERA FILHA DE MIGUEL ALVES SEABRA E BENEDCTA PAULINO E DEIXOU OS FILHOS JOAQUIM E ADEMAR.
VELÓRIO: SALA 02 DA FUNERÁRIA CAMARGO.
SEPULTAMENTO: 18/06/2016, ÀS 08:30 HORAS, NO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
 
 
 

ADEUS, "PROFESSOR GIRAFALES"


Professor Girafales (Rubén Aguirre), Chaves (Roberto Bolaños), Chiquinha (Maria Antonieta de Las Nieves) e Nhonho (Edgar Vivar) (Foto: Divulgação/SBT)

Rubén Aguirre, o Professor Girafales de 'Chaves', morre aos 82 anos; ator mexicano tinha diabetes e problemas renais.
Do G1, em São Paulo

Rubén Aguirre em homenagem recebida em programa de televisão (Foto: Divulgação/Facebook Oficial)

O ator mexicano Rubén Aguirre Fuentes, conhecido por interpretar o Professor Girafales em "Chaves" (1971-1980), morreu nesta sexta-feira (17) aos 82 anos. A informação foi publicada no Twitter de Edgar Vivar, que fazia o Senhor Barriga no mesmo programa. "Meu professor favorito, descansa em paz... Hoje meu grande amigo Rubén Aguirre parte deste plano. Sentirei muito sua falta", escreveu Vivar na mensagem. Não há informação sobre a causa da morte.
Aguirre, que há duas décadas tomava medicação para controlar diabetes e problemas renais, havia passado recentemente 11 dias internado no México por causa de uma pneumonia.
Durante a internação, Aguirre usou o Twitter para agradecer aos fãs e chegou a brincar com boatos de sua morte. "Já começaram os rumores. Digo-lhes que estou vivinho e tuitando. Taaaa, taaa, ta,,, ta!", escreveu em 1º de junho, usando um bordão do Professor Girafales.
Rubem Aguirre estava aposentado dos palcos desde o fim de 2007, depois que ele e a esposa, Consuelo Reyes, sofreram um acidente de carro. Consuelo perdeu as pernas após a batida. Ela e o marido passaram a usar cadeira de rodas.
 

A. C. M. MANDOU DAR

Em Salvador, Dilma Rousseff recebe título de cidadã baiana.
A presidente da República afastada também alegou ser 'vítima de um golpe'.
Agência Brasil.

Salvador - Ao receber o título de cidadã baiana nesta quinta-feira, em Salvador, a presidenta afastada Dilma Rousseff defendeu seu mandato mais uma vez e criticou ações do presidente interino Michel Temer. 
Dilma também alegou ser “vítima de um golpe”. 
 

Presidenta Dilma Rousseff durante Sessão Especial de outorga do Título de Cidadã Baiana 
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
O DIA/ BRASIL

A CARA DESTE HOMEM A MIM NÃO CONVENCE!

Ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado; abaixo manchete da Folha de S.Paulo online
Ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado; abaixo manchete da Folha de S.Paulo online.    
 
São eles: Renan Calheiros, Romero Jucá, José Sarney, o falecido ex-senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), os parlamentares e ex-parlamentares Heráclito Fortes (PSB-PI), José Agripino Maia (DEM-RN), Felipe Maia (DEM-RN), Cândido Vaccarezza (PT-SP), Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), Ideli Salvatti (PT-SC), Garibaldi Alves (PMDB-RN), Valter Alves (PMDB-RN) e Valdir Raupp (PMDB-RO), Francisco Dornelles (PP-RJ), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Luiz Sérgio (PT-RJ), Edson Santos (PT-RJ), e Jorge Bittar (PT-RJ).
Haja tapete!