quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

POLÍTICO BRASILEIRO PRECISA ACHAR O QUE FAZER


A juíza Regina Coeli Formisano, da 6º vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar nesta quinta-feira, 9, que determina a suspensão da nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência. Ele foi citado na Lava-Jato e, com a nomeação do presidente Michel Temer, passaria a ter foro privilegiado. Esta é a segunda decisão, em menos de 24 horas, que impede a nomeação.

 
Indignação popular
Na decisão, Regina Formisano apontou argumento do demandante de que Moreira Franco é investigado na Lava Jato por força de delação, homologada pela ministra do STF Cármen Lúcia, situação em que foi citado por mais de 30 vezes, o que foi amplamente divulgado na mídia gerando clamor público, e afirmou: o magistrado não pode se trancar em seu gabinete e ignorar a indignação popular.
Para a magistrada, tudo leva a crer que, de fato, a criação do cargo deu-se com intuito de proteger Moreira Franco com foro privilegiado, fato que "atenta contra o princípio da moralidade administrativa, bem configura o desvio de finalidade".
"Tudo leva a esse entendimento, especialmente pelo fato de que referida recriação de ministério já extinto, em cumprimento a promessas de redução da estrutura estatal, ter-se dado de forma açodada e através de medida provisória, que tem por pré-requisito exige providencias urgentes e inadiáveis."

Perdão
A juíza afirmou ter conhecimento da distribuição de diversas ações similares por todo o país pedindo a suspensão da nomeação, e comparou a nomeação de Moreira, feita por Temer, com a indicação de Lula para o ministério, feita pela ex-presidente Dilma Rousseff. 
Na ocasião, a nomeação de Lula foi suspensa pela Justiça. Na liminar proferida nesta quinta-feira, a juíza pediu perdão a Temer "pela insurgência".
"Peço, humildemente perdão ao presidente Temer pela insurgência, mas por pura lealdade as suas lições de Direito Constitucional. Perdoe-me por ser fiel aos seus ensinamentos ainda gravados na minha memória, mas também nos livros que editou e nos quais estudei. Não só aprendi com elas, mas, também acreditei nelas e essa é a verdadeira forma de aprendizado."
Afirmou, no entanto, acreditar não ser coerente permitir que o presidente adote a mesma postura de Dilma ao tentar blindar Lula com indicação semelhante.
"Por outro lado, também não se afigura coerente, que suas promessas ao assumir o mais alto posto da Republica sejam traídas, exatamente por quem as lançou no rol de esperança dos brasileiros, que hoje encontram-se indignados e perplexos ao ver o seu Presidente, adotar a mesma postura da ex-Presidente impedida e que pretendia também, blindar o ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva."

Decisão repetida
Na quarta-feira, um juiz de Brasília já havia tomado a mesma decisão, mas ela foi revertida no TRF da 1ª região após recurso da Advocacia-Geral da União. Como a JF/RJ está sob jurisdição do TRF da 2ª região, a decisão da juíza impede Moreira Franco de assumir o cargo.
Processo: 0013857-51.2017.4.02.5101
Veja a íntegra.

O TRF da 1ª região derrubou nesta quinta-feira, 9, decisão liminar do juiz Federal Eduardo S. Rocha Penteado, da 14ª vara do DF, que havia suspendido a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro de Estado na Secretaria-Geral da Presidência.


A liminar foi deferida em ação popular. O magistrado considerou a nomeação de Moreira Franco ao cargo de ministro caso análogo ao de Lula, caracterizando desvio de finalidade e possibilidade de nomeação para mudança de foro.
A AGU, no entanto, recorreu, argumentando que as situações são distintas. Primeiramente, porque o ministro Moreira Franco, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. A transformação do cargo, afirma a peça, teve como finalidade fortalecer o programa governamental. No recurso, a AGU alega ainda que não haveria qualquer caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomeação do secretário-geral, já que a ação popular cita somente o vazamento de supostas delações que sequer estão comprovadas em juízo.
 
STF
O Partido Socialismo e Liberdade e Rede Sustentabilidade ajuizaram, no STF, mandados de segurança para questionar ato de Michel Temer que nomeou Moreira Franco como secretário-geral da Presidência da República, cargo que ganhou status de ministro de Estado com a edição da MP 768, de 2 fevereiro de 2017. 
O relator dos processos é o ministro Celso de Mello. (MSs 34615 e 34609)
Processo: 00063494320174013400
In Migalhas Quentes

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