sábado, 11 de março de 2017

DEZESSEIS ANOS DA CRIAÇÃO DO DISTRITO DE GRAMADÃO QUE SÓ FOI DELIMITADO NOVE ANOS DEPOIS

LEI MUNICIPAL Nº 2.319, DE 12/12/2000
FICA CRIADO O DISTRITO DO GRAMADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo - SP, o DISTRITO DO GRAMADÃO, abrangendo os Bairros: Gramadão, Pocinho e Turvo dos Hilários, dentro da seguinte divisa Interdistrital, delimitado pelo órgão competente do Estado, obedecendo-se os termos da Lei Complementar nº 651, de 31/07/90, e a Lei Municipal nº 2.312 de 28 de novembro/2000:

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IMÓVEL: Perímetro Urbano do Bairro Gramadão, do município e comarca de São Miguel Arcanjo, com a seguinte descrição: Inicia no vértice 1, situado na margem da Rodovia Professor Francisco da Silva Pinto (SP127); deste, segue através da margem esquerda da Estrada Vicinal Aparicio de Oliveira Terra, sentido à São Miguel Arcanjo, com os seguintes azimutes e distâncias: 130º09’47" e 149,58m até o vértice 2; 135º33’03" e 42,11m até o vértice 3; 133º49’06" e 403,11m até o vértice 4; daí, segue através da margem esquerda da Rua Reverendo Abílio Junqueira de Oliveira, sentido ao Bairro Gramadão, com o azimute de 281º19’52" e 258,74m até o vértice 5; daí segue através da margem esquerda da Rua Francisco Ribeiro, sentido ao Jardim Alvorada, com os seguintes azimutes e distâncias: 218º39’23" e 74,84m até o vértice 6; 225º39’45" e 55,44m até o vértice 7; 216º57’24" e 59,49m até o vértice 8; 209º49’07" e 53,16m até o vértice 9; 205º15’26" e 52,87m até o vértice 10; 197º20’36" e 60,78m até o vértice 11; 191º23’33" e 117,25m até o vértice 12; 185º16’22" e 53,46m até o vértice 13; 181º33’29" e 97,21m até o vértice 14; 175º09’53" e 71,45m até o vértice 15; 171º27’08" e 73,02m até o vértice 16; 177º46’04" e 11,20m até o vértice 17; 186º58’32" e 12,59m até o vértice 18; 190º20’11" e 14,07m até o vértice 19; 199º13’29" e 17,21m até o vértice 20; 210º34’08" e 59,75m até o vértice 21; 208º35’30" e 66,22m até o vértice 22; 199º51’04" e 20,13m até o vértice 23; 188º47’41" e 16,37m até o vértice 24; 178º30’16" e 13,91m até o vértice 25; 170º30’07" e 13,88m até o vértice 26; daí segue através do limite do Jardim Alvorada, com os seguintes azimutes e distâncias: 239º55’44" e 581,99m até o vértice 27; 24º08’22" e 396,03m até o vértice 28; 32º23’14" e 201,32m até o vértice 29; 45º26’30" e 161,31m até o vértice 30; daí segue por linha divisória, com os seguintes azimutes e distâncias: 349º44’04" e 18,51m até o vértice 31; 268º50’53" e 753,03m até o vértice 32; 356º58’19" e 797,71m até o vértice 33; daí segue confrontando com a Rodovia Professor Francisco da Silva Pinto (SP127), com o azimute de 92º05’38" e 149,79m até o vértice 34; daí segue margeando uma estrada sem codificação, com os seguintes azimutes e distâncias: 358º19’13" e 100,69m até o vértice 35; 338º03’18" e 26,64m até o vértice 36; 321º12’37" e 29,13m até o vértice 37; 328º22’11" e 13,91m até o vértice 38; 345º52’52" e 29,20m até o vértice 39; 1º27’18" e 25,22m até o vértice 40; 14º21’46" e 19,30m até o vértice 41; 28º50’20" e 26,64m até o vértice 42; 20º18’50" e 22,78m até o vértice 43; 15º26’39" e 23,53m até o vértice 44; 7º53’21" e 59,65m até o vértice 45; 358º21’19" e 68,70m até o vértice 46; 354º40’05" e 124,08m até o vértice 47; daí segue a margem de um córrego sem denominação, que delimita o município de São Miguel Arcanjo, com o município de Itapetininga, com os seguintes azimutes e distâncias: 112º32’13" e 52,74m até o vértice 48; 93º47’09" e 138,83m até o vértice 49; 101º29’18" e 108,76m até o vértice 50; 124º31’34" e 99,52m até o vértice 51; 116º55’56" e 59,51m até o vértice 52; 138º17’57" e 105,40m até o vértice 53; 142º00’14" e 43,14m até o vértice 54; 115º50’51" e 30,02m até o vértice 55; 109º19’18" e 46,38m até o vértice 56; 87º37’21" e 48,31m até o vértice 57; 75º13’23" e 57,23m até o vértice 58; 53º01’30" e 71,88m até o vértice 59; 46º41’49" e 54,83m até o vértice 60; 63º00’36" e 63,67m até o vértice 61; 70º56’59" e 65,73m até o vértice 62; 80º00’07" e 67,22m até o vértice 63; 97º33’12" e 48,75m até o vértice 64; 118º39’41" e 48,16m até o vértice 65; 142º12’43" e 36,93m até o vértice 66; 134º42’41" e 74,56m até o vértice 67; daí segue a margem esquerda da Rodovia Professor Francisco da Silva Pinto (SP127), sentido à Capão Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 230º22’21" e 85,90m até o vértice 68; 235º53’13" e 100,42m até o vértice 69; 237º00’55" e 134,74m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; encerrando a área de 1.447.529,375m² ou 144,7529 ha. (NR) (perímetro com redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 3.032, de 20.10.2009)
Art. 1º (...)

"Começa no divisor que deixa, de um lado às águas do Rio Capivari e, do outro, as do Ribeirão das Antas, na cabeceira setentrional do Córrego das Pacas, desce por este até sua foz no Ribeirão das Antas, pelo qual desce até a foz da água da Fazenda Agrimpa, daí, vai a reta, rumo sul até encontrar a água da Fazenda Três Rios, desce por esta até sua foz no Rio Turvo, pelo qual sobe até a foz do Córrego Laranja Azeda, sobe por este até a sua cabeceira mais meridional no divisor que separa as águas dos Rios Taquaral e Paranapanema, de um lado, e Rio Turvo, de outro." (redação original) Art. 2º A instalação do Distrito se dará durante o 1º Trimestre do ano de 2001, e terá sua sede no perímetro urbano do Bairro que dá o nome ao Distrito.

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2001.

São Miguel Arcanjo, 12 de dezembro de 2000.

Luiz Gonzaga Albach
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Administração, afixada na sede da Prefeitura, na data supra.

Luiz Roberto Fogaça
DIRETOR DO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO

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