terça-feira, 14 de agosto de 2018

O DESTINO DA MULTA


Quando você deixa de votar e não justifica, tem que pagar uma multa. Você sabe quem ganha com isso?
O PNC vem para esclarecer a você eleitor e mostrar que a abstenção eleitoral é uma incoerência perigosa!
O pagamento da multa para regularizar tal situação está previsto no artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma e sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Se for servidor público fica sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.
Mas… e os valores arrecadados com as multas? Para onde vai?
Pois bem, por tratar-se de multa eleitoral de natureza administrativa sua destinação é o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (o Fundo Partidário), conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.096/953 e na Res. TSE nº 21.975/04.
Assim, quando o eleitor deixa de comparecer às urnas ele não apenas renúncia ao mais importante direito de cidadania, mas além de possibilitar a eleição de quem não o representa ELE AINDA COLABORA FINANCEIRAMENTE COM O ENRIQUECIMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS, favorecendo aos mais fortes em razão das regras de partilha no Fundo Partidário.
Pense bem: vale à pena deixar de votar?
Nós do PNC achamos que não!

Fonte: Partido Nacional Corinthiano

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