terça-feira, 27 de março de 2012

MULHERES PROSTITUTAS AOS 12 ANOS DE IDADE NO BRASIL TEM...


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta terça-feira a absolvição de um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos. 
Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado - no caso, a liberdade sexual - porque as meninas se prostituíam na época dos supostos crimes.
Com isso, o tribunal estabelece jurisprudência segundo a qual a presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa. 
A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009. 
O texto vigente à época do caso julgado dizia que "presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos".
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha deixava de frequentar as aulas para ficar na praça com as amigas e fazer programas com homens em troca de dinheiro.
"A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou acórdão do TJ-SP.
"Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado", disse a relatora.

Fonte: Terra

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