Pré-candidatos nas eleições de outubro devem ficar atentos: a Justiça Eleitoral promete punir com rigor a propaganda política antecipada.
Conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o período durante o qual será permitido fazer a divulgação começa apenas no dia 6 de julho.
De forma muito sutil, porém, a propaganda tem sido trabalhada, principalmente nas redes sociais.
Quem cometer infração pode responder com o pagamento de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda na internet está autorizada, depois de 5 de julho, desde que realizada no site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados.
Ainda de acordo com as regras da Justiça Eleitoral, a pintura de muros será permitida, desde que não ultrapasse a área de 4 metros quadrados.
Fonte: Cruzeiro do Sul
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