sexta-feira, 22 de junho de 2012

JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO.

A Resolução TSE nº 22.610/2007 estabelece como justa causa para a desfiliação do partido pelo qual o político foi eleito apenas em quatro situações: 
1. incorporação ou fusão do partido; 
2. criação de novo partido; 
3. mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; 
4. grave discriminação pessoal.

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