domingo, 17 de junho de 2012

LIGUE 100.

Se entende por violência contra a pessoa idosa um ato único ou repetido de omissão que lhe cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança. 
A violência pode ser física, sexual, psicológica, econômica/financeira, abandono, negligência e autonegligência.
Conforme o Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos devem ser denunciados à polícia, Ministério Público, Conselho Municipal e Estadual do Idoso, Defensoria Pública ou pelo Disque Direitos Humanos – Ligue 100.

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