A legislação eleitoral de 2012 impõe limites à divulgação oficial das prefeituras.
A partir de amanhã, dia 7, está vedado que as Prefeituras façam publicidade institucional dos atos, de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de suas entidades de administração indireta.
Há exceção para a divulgação de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e aquelas que sejam reconhecidas pela Justiça Eleitoral como de grave e urgência necessidade pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário