sexta-feira, 30 de novembro de 2012

AGORA... VEJA ESTE CASO!

TJ-SP condena morador de rua a prisão domiciliar


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi obrigado a tomar uma decisão rara por falta de previsão legal: determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante, acusado de furto. Por essa solução encontrada pelo Judiciário, ele pode ser preso por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa.
O morador de rua, Nelson Renato da Luz, foi preso em 2011, quando tentou furtar placas de zinco da estação da República do metrô. Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da capital paulista converteu o flagrante em prisão preventiva. Contudo, o laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável (sofre de doença mental e é incapaz de responder por seus atos) e, portanto, não poderia ser preso.
O relator pensou em colocá-lo em internação provisória em um hospital de custódia e tratamento, entretanto, esta medida só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça. Ele não se enquadra em nenhum desses casos.
A decisão foi dada em fevereiro/2.012. 

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