Perguntas e respostas:
1. Haverá fiscalização e punição para vendedores ambulantes que vendam bebida alcoólica para menores de idade?
R. No caso específico, como um vendedor ambulante geralmente não possui um estabelecimento comercial regularizado (CNPJ) e realiza a venda em ambiente externo (rua), a fiscalização fica a cargo da polícia, em virtude de se enquadrar em uma infração direta contra o ECA.
2. Igrejas e seitas religiosas que façam uso de bebida alcoólica como ritual espiritual podem ser enquadradas na Lei Antiálcool caso deem vinho a menores nas missas?
R. A lei é específica para estabelecimentos comerciais. Por isso, igrejas e seitas religiosas não se enquadram nesse tipo de fiscalização, e o entendimento é de que o vinho juntamente com a eucaristia fazem parte de um
ritual religioso.
3. E no caso de quermesses, bingos e confraternizações realizadas nas paróquias, bem como em outras instituições religiosas? Haverá fiscalização para coibir a venda e o consumo de álcool por menores de idade?
R. Sim. Neste caso há relação comercial estabelecida, com venda de tíquetes, alimentos e bebidas. Não será permitido, da mesma forma, o consumo de álcool por menores de idade, e as sanções poderão ser aplicadas contra essas instituições.
4. Sites que comercializam bebida alcoólica podem ser enquadrados na Lei Antiálcool caso façam a venda direta para um menor de idade?
R. A venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, seja presencial ou virtual, já é proibida e considerada ilegal. No caso de sites que vendem bebida, havendo denúncia, os fiscais irão apurar e, constatada a irregularidade, o estabelecimento poderá ser multado e até perder a inscrição no cadastro do ICMS.
5. Como serão controlados a venda e o consumo de álcool em shows de grande porte, contando que os adultos poderão comprar as bebidas e repassar para seus amigos com idade inferior a 18 anos, pois é quase impossível os agentes da vigilância estarem em todos os pontos de circulação em curto espaço de tempo?
R. Os agentes da Vigilância Sanitária Estadual e Procon-SP também irão percorrer todo o espaço físico das casas de espetáculo durante o decorrer das apresentações e, flagrando um menor consumindo bebida alcoólica, o estabelecimento será autuado.
6. Caso o menor de idade seja flagrado pelos agentes da Vigilância Sanitária e Procon bebendo em um bar acompanhado do pai, mesmo assim o dono do estabelecimento seria responsabilizado?
R. Sim. O dono do estabelecimento não pode permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores dentro do seu comércio, independentemente da situação. Os responsáveis pelo local deverão informar ao pai de que não podem permitir o consumo de álcool por menores dentro dos estabelecimentos. Se houver insistência, a polícia poderá ser chamada.
7. Os estádios de futebol e ginásios esportivos não são estabelecimentos comerciais. Havendo shows com venda de bebidas alcoólicas, como a lei será fiscalizada?
R. A fiscalização valerá no caso de shows realizados em estádios ou ginásios, pois nesse caso há relação de consumo, portanto, comercial, dentro de uma instituição com CNPJ.
8. E no caso de shows realizados em locais públicos ou em eventos como a Virada Cultural, por exemplo?
R. Neste caso, por se tratar de vias públicas, e pelo fato de a lei se aplicar a estabelecimentos comerciais, a fiscalização ficará a cargo da polícia.
9. Se o adolescente apresentar RG falso na hora em que for abordado pelo comerciante, ainda sim o estabelecimento poderá ser multado pela vigilância?
R. O documento apresentado deverá ser sempre o original, não cópia. Tanto os responsáveis pelos estabelecimentos quanto os fiscais da lei deverão presumir a boa-fé das pessoas, mas havendo suspeita de RG falso a polícia poderá ser acionada.
10. No caso dos adolescentes que consomem álcool em lojas de conveniências de postos de gasolina, quem será responsabilizado? O dono do posto ou o dono da conveniência?
R. Se o consumo ocorrer dentro da loja, a multa será contra esse estabelecimento. Se for flagrado na área do posto, aí a responsabilidade será do posto em não permitir o consumo de álcool por menores no local.
11. Os donos de estabelecimentos que infringirem a lei serão penalizados. E o que acontecerá com os jovens? Seus responsáveis serão comunicados?
R. As penalizações serão sempre aplicadas contra pessoas jurídicas, no caso, os estabelecimentos comerciais. Os fiscais não poderão abordar, de maneira alguma, os jovens ou seus familiares. O trabalho de prevenção junto aos adolescentes se dará mediante programa específico nas escolas estaduais, promovido pelas secretarias de Estado da Saúde e da Educação.
12. A Vigilância terá que avisar a Secretaria de Segurança Pública sobre os estabelecimentos punidos? Ou ela terá autonomia para agir nesses casos?
R. Em relação a esta nova lei, haverá autonomia dos agentes da Vigilância Sanitária e Procon-SP, pois a legislação prevê sanções administrativas além das penais e civis já previstas em legislações anteriores.
13. Qual o procedimento que os donos de estabelecimentos deverão tomar ao constatarem que um maior de idade repassou bebida alcoólica para um menor dentro do estabelecimento comercial? E no caso de recusa por parte dessas pessoas em interromper o consumo?
R. A primeira medida que o comerciante deve adotar é pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no estabelecimento. Em caso de constatação de repasse de bebida alcoólica para menor e recusa da interrupção do consumo, o comerciante deverá solicitar que o menor se retire do local, podendo valer-se de apoio de sua segurança ou da polícia.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo, site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário