segunda-feira, 3 de junho de 2013

RENUNCIARÁ JOAQUINZÂO?

A CONSPIRAÇÃO DOS DERROTADOS 
ou
JOAQUIM BARBOSA PODE RENUNCIAR

Por Carlos Chagas


Serão desastrosas as consequências, se os mensaleiros conseguirem convencer a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal a iniciar o segundo tempo do julgamento do maior escândalo político nacional, dando o dito pelo não dito e o julgado por não julgado, na apreciação dos embargos apresentados até quinta-feira.
Primeiro porque será a desmoralização do Poder Judiciário, tendo em vista que os réus já foram condenados em última instância, em seguida a exaustivas investigações e amplas condições de defesa.
Depois, porque como reação a tamanha violência jurídica, Joaquim Barbosa poderá renunciar não apenas à presidência do Supremo, mas ao próprio exercício da função de ministro. Esse rumor tomou conta de Brasília, ontem, na esteira de uma viagem que o magistrado faz a Costa Rica, de onde retornará amanhã. 
Se verdadeiro ou especulativo, saberemos na próxima semana, mas a verdade é que Joaquim Barbosa não parece capaz de aceitar humilhações sem reagir. 
Depois de anos de trabalho como relator do processo, enfrentando até colegas de tribunal, conseguiu fazer prevalecer a Justiça, nesse emblemático caso em condições de desmentir o mote de que no Brasil só os ladrões de galinha vão para a cadeia. 
Assistir de braços cruzados a negação de todo o esforço que ia redimindo as instituições democráticas, de jeito nenhum.
Em termos jurídicos, seria a falência da Justiça, como, aliás, todo mundo pensava antes da instauração do processo do mensalão. 
Em termos políticos, pior ainda: será a demonstração de que o PT pode tudo, a um passo de tornar-se partido único num regime onde prevalecem interesses de grupos encastelados no poder. 
Afinal, a condenação de companheiros de alto quilate, por corrupção, ia revelando as entranhas da legenda que um dia dispôs-se a recuperar o país, mas cedeu às imposições do fisiologismo.
Teria a mais alta corte nacional mecanismos para impedir esse vexame? 
Rejeitar liminarmente os embargos não dá, mas apreciá-los em conjunto pela simples reafirmação de sentenças exaustivamente exaradas, quem sabe? 
Declaratórios ou infringentes, os recursos compõem a conspiração dos derrotados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário