Relembre este caso que aconteceu no ano passado e relatado pelo jornal Diário de Sorocaba, edição de 25.08.2012:
O aposentado João Batista Groppo, 65 anos, e sua segunda mulher, Maria Aparecida Furquim, de 60, foram absolvidos pela Justiça da acusação de manter Sebastiana Aparecida Groppo, de 64, presa no porão de sua casa por 16 anos.
O caso foi descoberto em janeiro de 2011, por meio de denúncia, e chamou atenção devido ao fato de Sebastiana ser a primeira mulher de Groppo.
Segundo o casal acusado, o cárcere era necessário, pois a vítima tinha problemas mentais que a tornavam agressiva.
Groppo e Maria Aparecida foram presos temporariamente e passaram 90 dias na prisão. Depois foram liberados para responder ao crime em liberdade.
Em 30 de julho passado, o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba, Hugo Leandro Maranzano, assinou a absolvição do casal.
Conforme o documento, tanto o aposentado, como sua segunda mulher, relataram que a vítima apresentava há muitos anos problemas psicológicos e comportamento agressivo.
O exame de sanidade mental resultou em esquizofrenia residual para a idosa, que hoje vive com um dos filhos.
Conforme contou o aposentado, o porão da casa chegou a ser reformado para receber a mulher, já que, devido aos ataques de agressividade, ela não poderia ficar em outros cômodos da casa. A versão foi confirmada pelos filhos, que por diversas vezes tentaram internar a mãe.
Na ocasião da descoberta do caso, a polícia encontrou a vítima trancada no porão vivendo precariamente em meio a bolor excessivo nas paredes e janelas, além de caramujos e teia de aranha.
De acordo com o texto assinado pelo juiz, o cárcere privado não foi comprovado, visto que a intenção dos denunciados era de cuidar da mulher.
O juiz apontou que, como a família não conseguia interná-la em espaços públicos e não tinha condições financeiras de arcar com os gastos de um tratamento particular, encontrou apenas essa forma de manter a idosa.
No documento, consta ainda que no exame de corpo de delito não constou qualquer lesão por maus-tratos à vítima.
A decisão da Justiça baseou-se ainda no parecer de um doutor em psicologia, que ressaltou que na cidade não há serviço informativo adequado capaz de orientar pessoas em situações semelhantes.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que a idosa era alimentada e cuidada, por isso o juiz relevou o fato de inexistir a vontade de maltratar a vítima.
A decisão se fundamentou no artigo 386 do inciso VII do Código de Processo Penal.
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