sábado, 16 de novembro de 2013

DONA SABESP E PREFEITURA DE PILAR DO SUL CONDENADAS.

O fato aconteceu no ano de 1990, quando crianças e adolescentes residentes nos Bairros de Cananeia, Chácaras Reunidas e Barra, em Pilar do Sul, sofreram consequências dentárias.
Motivo?
O alto teor de flúor contido na água. 
Como sói acontecer, a dona Sabesp alegou que não teve culpa nenhuma, pois começou a cuidar do tratamento de água nesses lugares somente a partir de junho de 2000. 
A Prefeitura acusou a empresa, dizendo que ela teria, sim, responsabilidade pelo fornecimento dessa água.
Além do mais, o laudo pericial realizado pelo Instituto Adolfo Lutz concluiu que o teor de flúor estava muito acima do limite estabelecido por resolução do Ministério da Saúde: o nível foi de 5,3 mg/l, quando o previsto deve oscilar entre 0,6 e 0,8 mg/l.
Realmente, a dona Sabesp incorreu em CRIME, que continuou a existir mesmo depois de ter assumido o abastecimento na região afetada pela moléstia!
A Municipalidade era responsável pelo serviço antes de a companhia ter assumido a operação.
No último dia 14 de novembro - COMO A JUSTIÇA TARDA NESTE PAÍS PARA OS GRANDÕES! - o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou dona Sabesp e a Prefeitura de Pilar do Sul a FORNECEREM TRATAMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO A TODAS AS PESSOAS ENVOLVIDAS.
SOMENTE 23 ANOS DEPOIS? 
Participaram do julgamento, o qual depois de 23 ANOS teve votação unânime, os Desembargadores Guerrieri Rezende e Moacir Peres.
Apelação n° 0002161-10.2003.8.26.0444.
Fonte: TJSP 

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