sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

VICENTINA SÓ QUER BOTAR ORDEM NA CIDADE.

A Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores considerou inconstitucional o Projeto de Lei 43/2013, de autoria da prefeita Maria Vicentina (PSDB), que estabelece normas para a realização de feiras e exposições em Piedade. O parecer, assinado pelo procurador Ricardo André Noboru Nakamá, considera que a proposta “fulmina a livre iniciativa e a livre concorrência”, na medida em que contradiz a ordem econômica nacional. O jurista citou o Artigo 170 da Constituição Brasileira, cujo parágrafo único assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos. Diante desse entendimento, resta ao Paço retirar a proposta da pauta ou apresentar um substitutivo.
Na mensagem que encaminhou o projeto à Câmara, Vicentina reconheceu a “necessidade imperativa” de estabelecer regras para a realização de eventos como forma de defender os interesses dos consumidores e também dos empresários piedadenses. A prefeita condenou a “vinda de comerciantes aventureiros e oportunistas que, sequer, conseguem se respaldar em uma documentação idônea”.
Além de alvarás e documentação de praxe, as diretrizes propostas por Vicentina no projeto estabelecem mais três exigências básicas: obrigatoriedade de apresentação de requerimento na Prefeitura com 45 dias de antecedência da data do evento; destinação de 50% dos espaços aos empreendimentos da cidade; e proibição de eventos no período de 45 dias antes e depois de qualquer data festiva, incluindo Natal, Ano Novo, Páscoa, dias dos Pais, das Mães, das Crianças e dos Namorados.
Ricardo Nakamá exemplificou a dificuldade de aplicação da lei proposta pela prefeita fazendo uma projeção do período em que feiras e exposições poderiam ser realizadas em 2014. Aplicando a proibição de eventos nos 45 dias anteriores e posteriores às datas festivas, a janela favorável estaria restrita a 18 dias, entre 16 de fevereiro e 5 de março.
Fonte: Jornal Folha de Piedade 20/12/13.

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