sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

INCOMPETÊNCIA

O Decreto número 008, de 30 de janeiro de 2014, baixado pela prefeitura de São Miguel Arcanjo diz que:
-  "Fica proibido o comércio temporário num raio de 500 m. a partir do palco do local da realização da 31a. Festa da Uva localizada na Av. dos Viticultores, s/n. que se realizará nos dias 12, 13, 14, 15 e 16 de fevereiro, ficando como limite as ruas: Rua Lauzírio de Almeida Bueno, Av. dos Viticultores, Rua Benedito Nunes Ratto, Rua Eduardo José Ribeiro, Rua José de Moraes Terra e Rua Adão Rodrigues de Paula, neste município".

MAS O QUE ADIANTA UM DECRETO DESSES, SE SÓ EXISTE UM FISCAL NA PREFEITURA??????????

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