sábado, 1 de março de 2014

ENSAIO PARA O SOCIALISMO

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou pedido de interpelação judicial apresentado pela liderança do PSDB na Câmara dos Deputados a fim de cobrar explicações sobre as declarações da presidente Dilma Rousseff a respeito de um jantar que participou em Lisboa no final de janeiro. 
A escala na capital portuguesa, revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo, não foi divulgada na agenda oficial da presidente.
O então líder tucano da Câmara, Carlos Sampaio (SP), interpelou Dilma e o presidente da Comissão Ética Pública da Presidência, Américo Lacombe, a respeito de falas dos dois que julgou claramente ofensivas a ele a respeito do jantar.
Após a revelação da parada, a presidente chegou a ironizar o fato. 
"No meu aniversario eu também paguei (a conta). Tinha gente que estava acostumada que o pagamento seria do governo", disse ela. "É que tem gente que acha esquisito uma presidente dividir a conta. Acho isso extremamente democrático e republicano", completou.
Ao negar, por falta de amparo legal, pedido do PSDB para investigar a presidente, Américo Lacombe disse em entrevista que não tinha problema de ela ir a qualquer restaurante, desde que ela pagasse a conta. 
"Então não é problema nosso, não é problema do contribuinte', afirmou ele, na ocasião.
Na decisão, o ministro Celso de Mello, relator do caso, entendeu que o presidente da Comissão de Ética Pública não tem foro privilegiado e, por isso, não teria que responder ao pedido perante o Supremo.
Em relação à Dilma, o relator entendeu que não cabe ao Supremo, com esse tipo de pedido, avaliar o conteúdo das explicações dadas. Isso porque nos casos em que não ocorrer dúvida contra a reputação do parlamentar pode vir a configurar crime de injúria ou difamação, passível de outro tipo de ação penal.
"Sendo assim, e em face das razões expostas, tenho por inadmissível a presente 'interpelação judicial com pedido de explicações', motivo pelo qual nego-lhe seguimento nesta Suprema Corte", decidiu o ministro, ao arquivar o pedido em decisão publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico. 
AE

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