terça-feira, 20 de maio de 2014

ACERCA DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL


Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. 
O trabalhador por conta própria pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além dos benefícios previdenciários, outra vantagem é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimo bancário e a emissão de nota fiscal.
Por ser enquadrado no Simples Nacional, o empreendedor individual está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). 
Ele paga apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. 
As quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
A formalização do empreendedor Individual pode ser feita de forma gratuita pela Internet pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), no ícone formalize-se. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. O empreendedor Individual também pode fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional. 
Essas empresas devem realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.
Ligia Borges.

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