domingo, 20 de julho de 2014

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO EM SÃO MIGUEL ARCANJO:

DECRETO Nº 070, DE 06 DE MAIO DE 2014 
"Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – 
CMDI, e dá outras providências" 
TSUOSHI JOSE KODAWARA, Prefeito do Município de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais: 
DECRETA 
Art. 1.º - Fica alterado a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI , 
regulamentado pelo Decreto nº 162, de 25 de novembro de 2013, que passará a terá a seguinte nova composição: 
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Titular – Marilza Moraes Bom Marchesini 
Suplente – Nadege Aparecida Costa 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Titular – Luiz Paulo Cazula 
Suplente – Simony Aparecida Delaqua dos Santos 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Titular – Rogerio Andre de Almeida 
Suplente – Eliana Lopes Nogueira 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Titular – Oswaldino Meiga 
Suplente – Paula França de Araujo 

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS 
Titular – Gabriel de Arruda – RG nº 13.207.905-7 
Suplente – Roque Tavares da Silva – RG nº 3.879.091-9 

REPRESENTANTES DO GRUPO RENASCER DA TERCEIRA IDADE 
Titular – Terezinha Tokiko Suekune Medeiros – RG nº 11.902.929 
Suplente – Neuza Ribeiro – RG nº 14.859.853.5 

REPRESENTANTES DE CREDO RELIGIOSO COM POLITICA DE ATENDIMENTO E 
PROMOÇÃO DO IDOSO 
Titular – Antonio Cecílio Dias – RG nº 5.315.782 
Suplente – Inácio Francisco Ferreira – RG Nº 5.724.644 

REPRESENTANTES DE ENTIDADE COM POLITICA PERMANENTE DE ATENDIMENTO 
E PROMOÇÃO DO IDOSO 
Titular – Geovana Molina Neves – RG 26.708.556-4 
Suplente – Margarida de Queiroz – RG nº 23.835.734-7 

Parágrafo único – Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso = 
CMDI ora indicados, ficam nomeados para comporem o presente Conselho, cuja atividades não serão remuneradas, sendo 
outrossim consideradas de relevante interesse público e terá prazo de vigência de 02 (dois) anos, sendo permitida uma 
reeleição consecutiva, quando referendada pela plenária do segmento. 

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de São Miguel Arcanjo, terá seu 
Presidente escolhido dentre seus membros. 
Art. 3.º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
São Miguel Arcanjo, 06 de maio de 2014 
TSUOSHI JOSÉ KODAWARA 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado no Departamento de Administração, afixado na sede da Prefeitura na data supra. 

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