quinta-feira, 24 de julho de 2014

PROMOTORA LUCIANA PASSANDO A VASSOURA NA PREFEITURA DE PILAR DO SUL


No final de 2012, o então prefeito de Pilar do Sul, Antonio José Pereira, o Toninho da Padaria, do DEM, dispensou funcionários da Prefeitura que ocupavam cargos em comissão, depois que 
foram declarados irregulares pelo Tribunal de Justiça que acolheu teor de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria de Justiça, entendendo que a lei municipal 219/2007, que criou a estrutura administrativa do município para nomear ocupantes de cargos em comissão, não tinha em seu bojo a atribuição dos cargos e ainda entendeu que os cargos eram de funções técnicas, burocráticas ou operacionais e, portanto, não poderiam ser preenchidos por livre nomeação do chefe do Executivo e, sim, por meio de concurso público.


Em 30 de agosto de 2013, a atual prefeita Janete Pedrina de Carvalho Paes, do PSDB, sancionou a lei municipal 267/2013, criando a nova estrutura administrativa do município, tentando regularizar os benditos cargos em comissão. 
A Promotora de Justiça, Luciana de Fátima Carboni instaurou inquérito civil e apurou que os cargos em comissão tiveram substituição da nomenclatura: o cargo que era de “chefe” passou a ser “coordenador”, “assessor” ou “supervisor”, e a nova lei não mudou a natureza dos cargos. 
A situação técnica, burocrática ou operacional dos cargos foram mantidas. 
No dia 14 de julho de 2014, a promotora Luciana Carboni formou juízo, embasada pelo artigo 37 da Constituição Federal e artigos 91 e 111 da Constituição do Estado, e editou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar, e pugnou que fossem invalidadas pela Justiça todas as nomeações para preenchimento dos cargos. 
Também pediu suspensão do pagamento dos vencimentos aos funcionários, os quais deveriam ser dispensados e que não ocorressem outras nomeações para os mesmos cargos sem o respectivo concurso público.
No dia 22 de julho de 2014, a Juíza Karina Jemengovac Perez concordou com a ótica jurídica descrita na ação e determinou, por meio de liminar, que, em 30 dias a prefeita Janete Pedrina de Carvalho dispense os funcionários que ocupam os cargos em comissão. 
São réus na ação: a Prefeitura que tem a lei vigente e a prefeita Janete Pedrina que aplica a referida lei.
Os cargos em questão são: 
Coordenador administrativo de saúde;
Coordenador de agricultura e meio ambiente;
Coordenador de agropecuária;
Coordenador de compras;
Coordenador de contabilidade;
Coordenador de administração e desenvolvimento econômico;
Coordenador de desenvolvimento social;
Coordenador de extensão rural;
Coordenador de tesouraria;
Coordenador de licitações;
Coordenador de manutenção viária;
Coordenador de projetos;
Coordenador de meio ambiente;
Coordenador de negócios jurídicos;
Coordenador de negócios tributários;
Supervisor de atendimento e agenda;
Supervisor de administração escolar;
Supervisor de jornalismo;
Supervisor de esportes;
Supervisor de geração de renda;
Supervisor de habitação social;
Supervisor de integração social;
Supervisor de lazer e juventude;
Supervisor de manutenção de estradas rurais;
Supervisor de administração esportiva;
Supervisor de obras terceirizadas;
Supervisor de projetos de fomento à cultura;
Supervisor de projetos de fomento ao turismo;
Supervisor de recursos humanos;
Supervisor de transporte escolar;
Supervisor de transporte de saúde. 

Se o mérito for julgado procedente, a Juíza ratificará anulação dos cargos e as portarias com as nomeações para ocupação dos cargos, aplicará multa e poderá decretar suspensão dos direitos políticos da prefeita Janete Pedrina de Carvalho.

Fonte: Blog do Toni Silva.

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