quarta-feira, 2 de julho de 2014

TONI SILVA E A BATALHA EM PROL DA LIBERDADE DE IMPRENSA


A juíza de Pilar do Sul, Karina Jemengovac Perez julgou improcedente, portanto, não acolheu a reclamação apresentada por Lucas Antonio Rodrigues de Camargo Vaz contra o jornalista Toni Silva administrador do Blog Toni Silva Sorocaba e a jornalista Sueli Cano Maita administradora do Blog Repórter Pilar do Sul.
Lucas Antonio, 19 anos, residente no Bairro Meia Légua, zona rural de Pilar do Sul, ajuizou uma ação pedindo que a justiça mandasse excluir uma matéria publicada pelos jornalistas no ano passado (2013), que narrou uma agressão praticada por ele (Lucas Antonio) contra um colega adolescente dentro da Escola Padre Anchieta, no Bairro Campo Grande, em Pilar do Sul. O adolescente reside no Jardim Cananeia, no mesmo município.
No final de 2013, a juíza não deferiu liminar e, na segunda-feira (30/06) julgou o mérito negando o pedido apresentado pela advogada do autor, Solange Maria Pereira de Góes que alegou que a matéria feriu o íntimo do autor da agressão, porque a reportagem citou que Lucas Antonio agiu “com gênio violento”. Para fundamentar a decisão a magistrada entendeu que, o que denegriu a imagem do autor não foi a notícia e sim o ato que ele praticou.
Leia o que a juíza escreveu para fundamentar a decisão:

A matéria publicada nos blogs dos jornalistas Sueli Cano Maita e Toni Silva tem como título "Aluno é agredido em sala de aula". Seu conteúdo discorre acerca de uma briga, na qual se envolveram o autor do pleito e outro adolescente, A.R.E.O. Narra que a vítima estava assistindo a um vídeo em seu celular, dentro da sala de aula, quando o autor se aproximou em demasia do ofendido.
Este se incomodou com a aproximação e informou seu descontentamento ao requerido. Iniciou-se uma discussão, que resultou na agressão sofrida por A.R.E.O por Lucas, sendo que aquele se feriu na cabeça. Por fim, ao término da notícia, relata-se que "o comportamento do jovem agressor foi dotado de gênio violento".
O autor queixa-se da utilização do termo "gênio violento". Afirma que se trata de opinião negativa sobre sua pessoa, veiculada desnecessariamente na matéria em comento. Pois bem. Vislumbra-se, pela análise exauriente dos autos, que a notícia, como um todo, foi redigida em tom comedido, apenas descrevendo fatos verídicos em tom narrativo. Atente-se que o comportamento do agente agressor, isto é do autor, é que foi dotado de gênio violento.
Por óbvio, que o juízo de valor conferido ao comportamento do requerente mostra-se condizente com a conduta por ele praticada, uma vez que se mostra evidentemente descomedida a ação realizada pelo ofensor ao desferir socos na cabeça de seu colega de classe por motivo claramente ignóbil: assistir ao mero vídeo de celular, diga-se, no aparelho de propriedade da própria vítima. O que feriu o bom nome do autor não foi a expressão utilizada, mas sim o seu próprio comportamento de agredir, desmotivada e desproporcionalmente, seu colega de classe em razão de futilidades.
Disso decorre que eventual ofensa à honra do autor não decorreu do uso dos vocábulos que qualificaram seu comportamento violento, mas do fato em si. Como foi decidido em antigo julgado, forte na lição de Corneille: “O crime é que desonra, não a notícia dele”(JUTACRIM 72/367, Rel. Amaral Sales). Em poucas palavras, a vergonha consiste na prática de atos ilícitos gravosos, e não a sua divulgação pela imprensa. De rigor, pois, a improcedência do pleito.
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido proposto por LUCAS ANTONIO RODRIGUES DE CAMARGO VAZ em desfavor de SUELI CANO MAITA e TONI SILVA, e, por conseguinte, extinto o processo, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.

Já esperava essa decisão:

Eu, jornalista Toni Silva administrador deste blog sempre soube dos meus direitos e deveres, sou convicto de que um cidadão, ou um profissional antes de ter direito deve cumprir com seus deveres, e foi com essa consciência de que havia cumprido tão somente meu ofício de informar aos leitores deste blog, o que ocorreu no interior da sala de aula na noite de 02 de setembro de 2013 (um aluno agrediu o colega). 
Ao ser notificado da ação judicial, senti surpresa, mas me reunir com a jornalista Sueli Maita e constituímos dois bons advogados: João Geraldo Faria Galdino e Jorge Oliveira Cardoso, e conversamos com os defensores alegando que se a Justiça em Pilar do Sul acolhesse o pedido ajuizado, nós iriamos até o mais alto andar da Justiça deste país, porque a ação era descabida de mérito. 
Os advogados experientes nos acalmavam e diziam: "Temos prova do fato escrito por vocês que é a cópia do boletim de ocorrência, e argumento de sobra para provar que o texto tem apenas caráter informativo". O reclamante pode recorrer dessa decisão de primeira instância e bater na porta do Tribunal de Justiça, mas se ele assim o fizer, travaremos novo duelo até que não haja mais recurso (causa transitada em julgado).

Nenhum comentário:

Postar um comentário