quinta-feira, 4 de setembro de 2014

ACERCA DA GUARDA COMPARTILHADA...

A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou na terça-feira (2) projeto sobre o tema, que agora segue para o Plenário.
O projeto determina que, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. 
A única exceção será no caso em que um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB), a proposta altera artigos do Código Civil e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. 
A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores. 
Além disso, pais e mães devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para outro município.
O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. 
Para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo.
Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Ângela Portela (PT). 
Ela fez um substitutivo apenas para tirar da proposta a pretensão de regular a autorização de viagem dos filhos. Segundo a senadora, o assunto já está tratado de modo suficiente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na Comissão, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB), votou pela rejeição do substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos e pela aprovação do texto inicial aprovado pela Câmara dos Deputados.
Diário de Sorocaba 

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