domingo, 14 de setembro de 2014

ACERCA DO BARULHO:

Urge ressaltar também que "o abuso sonoro reconhecido nas ações judiciais, independe do fato de, por acaso, ter sido autorizado pela autoridade competente" (NUNES). 
Ou seja, mesmo que haja autorização (rectius, "alvará") para o funcionamento (como, p. ex., para construção de um imóvel, funcionamento de heliporto, shows e comícios, etc.), é possível o ajuizamento da ação, pois, a violação ao direito ao sossego, acarreta também a violação aos direitos à saúde, à vida e à paz, direitos da personalidade, intransmissíveis e indisponíveis.

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