sábado, 18 de outubro de 2014

CADÊ ALEX SIMILLI DA SILVA?
















































































Esta reportagem foi publicada no dia 08 de dezembro de 2001 no jornal "A Hora de São Miguel Arcanjo". 
No ano seguinte, o deputado indicou ao senhor Governador, através da ementa 1334/2002, providências para o projeto de lei de autoria do Deputado Jovem Alex Similli da Silva, o qual fora votado e aprovado na Sessão Plenária da 4a. Legislatura do Parlamento Jovem Paulista.
O nome do projeto: "Férias, Sol e Mar".

O PROJETO:

Tem a palavra o Deputado Alex Similli da Silva, pelo Partido da Natureza, para apresentar o Projeto de lei nº 63, de sua autoria.

O SR. ALEX SIMILLI DA SILVA - PARTIDO DA NATUREZA - Boa-tarde a todos, o meu projeto dispõe sobre a criação de viveiros de mudas de flores, arbustos e plantas medicinais nos parques estaduais.
Artigo 1º - Fica autorizada a criação, nos parques estaduais, de viveiros de mudas de flores, plantas ornamentais e plantas medicinais da mata natural.
Artigo 2º - As mudas deverão ser vendidas por preço acessível aos visitantes e/ou àqueles interessados.
Parágrafo único - Os recursos arrecadados deverão reverter em benefício ao estímulo de pesquisas, coletas e formação de mudas aplicados no próprio parque.
Artigo 3º - Os parques deverão fornecer, junto às mudas, folhetos e materiais educativos que orientem o uso e o manuseio das espécies colocadas à disposição do público.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa
Considerando que:

I - Os parques estaduais administrados pela Secretaria do Meio Ambiente representam as últimas reservas de Mata Atlântica em nosso Estado;

II - nestes parques existem inúmeras espécies de flores como as bromélias, os arbustos como as manacás, os palmitos e diversas plantas naturais;

III - inúmeras pessoas desejam essas mudas e não podem retirá-las do parque para não infringirem as leis vigentes de proteção ambiental, seria interessante e significativo que os núcleos administrativos dos parques criassem viveiros ou estufas que produzissem essas mudas e as comercializassem em seus estabelecimentos, tanto para visitantes ou aqueles que procurassem o parque para esse fim.

Enfim, que os parques coletassem e produzissem essas mudas de flores, árvores e até plantas medicinais -como o “Pacová”, a “Quina” e diversos tipos de folhas e raízes que são consideradas medicinais.
Dessa maneira seriam arrecadados recursos que poderiam auxiliar nas pesquisas educacionais e manutenção do viveiro.
Por outro lado, poderíamos evitar a depredação e a invasão dos ambientes preservados por parte de pessoas que necessitassem dessas plantas.
Muito obrigado. (Palmas.)

Foi publicado no Diário Oficial, doze anos atrás.
Arquivado.
Que fim levou este menino?


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