São Miguel Arcanjo, 20 de outubro de 2014
EDITAL DE CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO CP – 01/2014
O Prefeito de São Miguel Arcanjo –SP, através da Comissão de Concurso Público,
especialmente nomeada pela Portaria nº 096 de 26 de maio de 2014, usando das atribuições
legais, FAZ SABER que em razão do posicionamento do E. Ministério Público local,
questionando a modalidade adotada pela Prefeitura quanto da contratação do Instituto
responsável pela realização do concurso, DECIDE:
a) Acatar a tese do Ministério Público pelo CANCELAMENTO do concurso Público
Edital nº CP 01/2014 da Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo, suspendendo
todos os atos e efeitos adotados até a presente data, através do Termo de Aditamento
com SUSPENSÃO do CONTRATO, firmado em 17.10.2014 entre Prefeitura e IBC.
b) Determinar, por conseguinte ao IBC – responsável pelo concurso a DEVOLUÇÃO dos
valores das respectivas inscrições aos candidatos, visando preservar o direito liquido e
certo pela restituição.
c) Determinar ao IBC para que através de seu sítio na internet – www.institutobrio.org.br –
disponibilize no prazo de até 10 dias, todas as informações sobre os procedimentos a
serem adotados, para o ressarcimento dos valores.
d) Os candidatos terão o prazo de 30 dias para requerer a devolução dos respectivos
valores, a contar do dia 27.10.2014, sendo que a devolução será realizada em até 20 dias
a contar da data do requerimento. O prazo para solicitar a devolução encerrará em
25.11.2014.
e) Os valores não reclamados ao final do prazo de trinta dias serão conciliados atestando su
a regularidade e depositados junto à Prefeitura de São Miguel Arcanjo, sendo esta a
fiel depositária dos valores residuais, pertencente aos candidatos. Neste caso a P
refeitura publicará os critérios para devolução através de sua tesouraria.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o p
resente edital, que fica à disposição por afixação na Prefeitura do Município de São Miguel
Arcanjo / SP, pela internet nos endereços www.saomiguelarcanjo.sp.gov.br ou
www.institutobrio.org.br e no JORNAL “AGORA SÃO PAULO”, visando atender ao restrito
interesse público.
TSUOSHI JOSÉ KODAWARA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
A COMISSÃO
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