Não é porque você completou 60 anos ou já passou disso que deve considerar-se morto, deixando de ter os mesmos direitos que já tinha antes.
O Estatuto do Idoso é que regula esses direitos; quando, de repente, você se achar achacado de alguma forma, busque nele a proteção integral devida e faça funcionar.
Dentre esses direitos, estão:
1. Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados;
2. Preferência na formulação de políticas públicas;
3.
Prioridade na tramitação de processos judiciais e
administrativos, inclusive restituição do Imposto de Renda;
4. Meia entrada em atividades culturais e de lazer;
5. Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um
salário mínimo para os maiores de 65 anos que não puderem
prover a própria subsistência;
6. Reserva de no mínimo 3% das unidades nos programas
habitacionais públicos;
7.
Gratuidade no transporte municipal para maiores de 65 anos,
podendo, o legislador local estender a isenção aos maiores de
60 anos;
8. Transporte interestadual gratuito para idosos com renda até
dois salários mínimos;
9. Assentos reservados no transporte coletivo;
10. Vagas reservadas em estacionamentos.
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