quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

VOCÊ AINDA ESTÁ PENSO COM AS ELEIÇÕES?

O eleitor que não votou e não justificou a ausência no segundo turno das eleições de 2014 tem até amanhã, 26 de dezembro, para apresentar a justificativa, que deverá ser feito em qualquer cartório eleitoral. 
Sem o comprovante de votação ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral.

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