segunda-feira, 1 de junho de 2015

DECRETO Nº 60, DE 26 DE MAIO DE 2015.

DECRETO Nº 60, DE 26 DE MAIO DE 2015.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.”
TSUOSHI JOSÉ KODAWARA, Prefeito do Município de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel localizado neste Município à Rua Miguel Terra, nº 664, Centro, o qual se encontra matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga sob o nº 60.184, avaliado em R$ 460.075,03 (quatrocentos e sessenta mil e setenta e cinco reais e três centavos), com área total de 507,50 m², destinado à implantação de Centro Cultural ou similar pela Coordenaria Municipal de Planejamento, Cultura e Turismo, como descrito abaixo:
“Prédio sob nº 664, da Rua Miguel Terra, em São Miguel Arcanjo, próprio para cinema, com os característicos seguintes: pela frente mede catorze (14) metros com a citada rua, igual medida nos fundos, por trinta e seis (36) metros e vinte e cinco (25) centímetros da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando a área de quinhentos e sete (507) metros quadrados e cinquenta (50) centímetros; dividindo do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, com Vital Fogaça Balboni, sucessor de Munira Ozi Abrão; de outro lado divide com a Rua Dr. Júlio Prestes; e, aos fundos, divide com o remanescente de Benedito José da Silva e José Antonio da Silva. Proprietários: BENEDITO JOSE DA SILVA, comerciante, RG 8.315.550–SSP/SP, CPF 556.693.878-72, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com INÊS RODRIGUES ALVES DA SILVA, do lar, RG 12.949.914- SSP/SP, CPF 065.400.388-2, brasileiros, residentes e domiciliados em São Miguel Arcanjo, na Rua dos Expedicionários, n. 385; e JOSE ANTONIO DA SILVA, comerciante, RG 3.170.282-SSP/SP, e sua mulher MADALENA GONÇALVES DA SILVA, do lar, RG 7.511.312-SSP/SP, brasileiros, cassados no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei 6.515/77, residentes e domiciliados em São Miguel Arcanjo, na Rua Siqueira Campos, 93, CPF 386.734.798-00.”

Art. 2º - Diante do interesse público, fica declarada de caráter urgente a desapropriação nos termos do Artigo 15, do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Miguel Arcanjo, 26 de maio de 2015.
TSUOSHI JOSÉ KODAWARA
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento de Administração, afixado na sede da Prefeitura na data supra.
LUIZ ROBERTO FOGAÇA
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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