quinta-feira, 30 de julho de 2015

PREFEITA JANETE PAES, DE PILAR DO SUL, CONTINUA PERDENDO NA JUSTIÇA

Primeiro, ela nomeou o marido e depois preencheu 42 cargos de confiança na Prefeitura de Pilar do Sul.
Durante a ação civil pública que pediu dispensa desses 42 ocupantes de cargos de confiança, o advogado Antonio Marcos Brisola, defensor da prefeita Janete Pedrina de Carvalho Paes, do PSDB, alegou que a Justiça Estadual era incompetente para julgar o caso.
Segundo o entendimento de Antonio Marcos Brisola, como se tratava de relação de emprego a competência seria da Justiça Trabalhista. Em despacho, a juíza de Pilar do Sul, Karina Jemengovac Perez rebateu o argumento afirmando que, a mera iniciativa permitia buscar de forma desmotivada retardar o curso do processo. 
Quando julgou o mérito em março de 2015, a juíza condenou a prefeita a pagar multa de R$ 330 mil e suspensão dos direitos políticos por 4 anos.
Inconformado com o despacho da magistrada, o advogado da prefeita produziu um agravo de instrumento e o apresentou no Tribunal de Justiça. 
No dia 27 de julho de 2015, desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público julgaram o mérito discordando do argumento do advogado.
Por votação unânime e utilizando outros termos, os desembargadores entenderam clara a absoluta impertinência da exceção de incompetência; entenderam que não se trata de causa oriunda de relação de trabalho envolvendo entidade pública e servidores regidos por vínculo celetista, mas sim de uma ação civil pública visando nulidade de ato administrativo e a responsabilidade da prefeita Janete Pedrina por improbidade administrativa.
Concluíram que seria despropositado cogitar-se ser de competência da Justiça do Trabalho. Se os desembargadores entendessem que a causa deveria ser julgada pela Justiça do Trabalho, a decisão em primeira instância proferida pela juíza de Pilar do Sul seria anulada, e o processo seria remetido para apreciação na Vara da Justiça do Trabalho.

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