quinta-feira, 20 de agosto de 2015

CABELEIREIRA DE PILAR DO SUL NÃO ERA INOCENTE

Li no Blog do amigo Toni Silva que:
A cabeleireira Juliana Vieira de Proença, 29 anos, está condenada a prestar serviço à comunidade pelo período de três meses por maus-tratos de animais (artigo 32 da lei 9.605/98).
O episódio ocorreu na casa dela, situada na Rua Maria Alice de Carvalho, Jardim Colinas, em Pilar do Sul.
Vizinhos denunciaram que a cabeleireira mantinha dois cães em sua casa sem comida, sem água e doentes. 
Voluntárias da Associação Protetora dos Animais foram até o local e constataram o fato. 
Houve o resgate dos animas, mas ambos morreram. O caso foi reclamado em juízo.
Citada para comparecer em quatro audiências no Fórum daquele município, a cabeleireira não compareceu em nenhuma delas. 
Ao julgar o caso, a justiça concordou com o ministério público e afirmou o seguinte: "Se a ré fosse inocente compareceria em juízo para se defender".
A cabeleireira ainda não está intimada a respeito da decisão (ela não sabe da condenação), mas o oficial de justiça vai bater na porta da casa dela. 
Se ela não recorrer da decisão, o Juízo das Execuções Penais vai definir qual seria a entidade de Pilar do Sul que a cabeleireira vai prestar serviço comunitário durante três meses.
ACHEI QUE O CASTIGO FOI POUCO.
 

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