sexta-feira, 23 de outubro de 2015

A ASSASSINA DESNUDA

 
A 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP aceitou pedido de Suzane Von Richthofen para progressão ao regime semiaberto. Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio dos pais, ocorrido em 2002.
O recurso pedia anulação de decisão da Vara de Execuções Criminais de Taubaté/SP, de agosto de 2014, que havia revogado o regime semiaberto a pedido da própria ré. A defesa alegou que Suzane se manifestou sem assistência jurídica técnica.
A defesa também buscava efeitos retroativos para a progressão, para que fosse utilizada como marco interruptivo a primeira data de concessão do benefício, 11/8/14. No entanto, a turma julgadora, seguindo o relator, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, negou o pedido.
------------ "Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime."
A decisão também recomenda ao juízo de origem que analise a possibilidade da permanência de Suzane na unidade prisional em que se encontra, Unidade Feminina I de Tremembé, caso já tenha sido instalado o regime semiaberto.
Os desembargadores Tristão Ribeiro e Juvenal Duarte também participaram do julgamento.
A votação foi unânime.
 
Fonte: Migalhas


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