segunda-feira, 5 de outubro de 2015

PILAR DO SUL TEM UMA GRANDE PROMOTORA DE JUSTIÇA

Aprendemos, já nos primeiros anos de estudos, pelo menos na minha época que já vai dobrando a esquina da praça, que o PODER EXECUTIVO é aquele que DEVE SE PREOCUPAR em aplicar as leis que DEVEM TER SIDO ELABORADAS ou MODIFICADAS pelo PODER LEGISLATIVO, as quais DEVERÃO SER AVALIADAS pelo PODER JUDICIÁRIO que dirá se elas estão ou não de acordo com a CONSTITUIÇÃO do país.
Sendo então três os PODERES, cada qual com sua competência, responsabilidade e composição, cabe a eles mesmos FISCALIZAREM - SE MUTUAMENTE para corrigir, sanar, acompanhar e agir naquilo que o outro fez pouco, fez mal feito ou simplesmente deixou de fazer.
Hoje, tudo não é mais a mesma coisa. Todavia, podem jogar fora as carteiras, as lousas, os livros, chamar professor de monitor, a verdade é que o REAL e o CORRETO continuam sendo como sempre foram: VERDADEIROS!
A promotora de justiça Maria Aparecida Rodrigues Mendes, da vizinha Pilar do Sul é o mais digno exemplo do que aprendemos lá na esquina do passado onde as carteiras velhas um dia foram deixadas ao relento e então carcomidas pelos ratos e carunchos. 
Ela ajuizou ação civil pública querendo que a Justiça Estadual obrigue o Departamento de Estradas de Rodagem a proceder diversas obras na Rodovia Francisco José Ayub (SP 264) no trecho entre Salto de Pirapora e Pilar do Sul.
Não é de hoje que essa rodovia vem ceifando vidas e ninguém levando a culpa por isso.
A representante do MP cita que o acostamento da rodovia na altura do km 137, no Bairro Panorama, em Pilar do Sul, cedeu, e essa situação oferece risco de acidente aos motoristas que trafegam por aquele trecho, atestando também que toda extensão do trecho está em condição deplorável, motivo pelo qual é necessário outras obras na estrada, tais como: recapeamento da pista de rolamento da rodovia, implantação e regularização de acostamentos, conservação e regularização do sistema de drenagem e outras melhorias.
Ao final da ação protocolada na última quarta-feira, a promotora requereu URGÊNCIA para o início das obras. Em caso de descumprimento, que então o estado se obrigue a pagar multa diária no valor de cem salários mínimos. 
 

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