sexta-feira, 23 de outubro de 2015

"RAPA ENTULHOS" NA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL ARCANJO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA IRREGULARES 38 CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS POR CELSO MOSSIN E KODAWARA


Prefeitura de São Miguel Arcanjo / Foto: Divulgação.

Em julgamento realizado na quarta-feira, 21 de outubro, o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e declarou irregulares 38 cargos em comissão, os chamados cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração, da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo.
A ação foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo que entendeu serem parcialmente inconstitucionais três leis aprovadas nos anos de 2008, na administração do ex-prefeito Antonio Celso Mossin (PSDB) e em 2013 e 2014, já na administração do atual prefeito José Kodawara (PTB), que criaram os cargos.
O julgamento teve a presidência do desembargador José Renato Nalini, a relatoria do desembargador Luiz Antonio de Godoy e a participação de outros 23 desembargadores.
Em votação unânime, eles acataram a tese da relatoria de que as descrições das funções são de “natureza operacional, técnica e burocrática, que não exigem especial relação de confiança do agente político com o servidor, tampouco se caracterizam propriamente como cargos de assessoramento, chefia ou direção – criação abusiva e artificial de cargos em comissão”, e que os cargos deveriam ser preenchidos com prévia aprovação em concurso público.
Outra questão apontada pelo TJ é a “inaplicabilidade de regime celetista aos cargos e empregos em comissão - ocupação caracterizada pela precariedade e transitoriedade, porquanto sujeitas à livre nomeação e exoneração conforme a discrição do agente político, ao contrário da CLT, que busca estabilizar os vínculos laborais ao impor ônus financeiros ao empregador nos casos dispensa imotivada - adoção de regime celetista que poderia onerar a administração local a cada dispensa levada a efeito, tornando-as temerárias, o que não se coaduna com a liberdade conferida ao agente político no provimento de cargos em comissão”.
Os desembargadores julgaram a ação procedente e deram um prazo de 120 dias para que a Prefeitura sane as irregularidades.
“Por fim, para não acarretar prejuízos à administração local e a eventuais ocupantes dos cargos de boa-fé, são modulados os efeitos desta decisão para terem início em cento e vinte dias contados a partir deste julgamento”, diz a sentença publicada nesta sexta-feira, 23/10, no site do Tribunal de Justiça.
Os cargos declarados inconstitucionais são:

1. Assessor de Gabinete
2. Assessor Jurídico
3. Coordenador de Divisão Administrativa da Saúde
4. Coordenador de Divisão de Assistência Social
5. Coordenador de Divisão Administrativa da Educação
6. Coordenador de Divisão de Educação Infantil
7. Coordenador de Divisão de Ensino Fundamental
8. Coordenador de Divisão de Esportes
9. Coordenador de Divisão de Finanças
10. Coordenador de Divisão de Gestão Ambiental e Agricultura
11. Coordenador de Divisão de Planejamento, Cultura e Turismo
12. Coordenador de Divisão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal
13. Coordenador de Divisão Técnica da Saúde
14. Coordenador de Divisão Técnica de Obras
15. Coordenador de Oficina Pedagógica
16. Coordenador de Divisão de Compras
17. Diretor do Departamento de Trânsito
18. Diretor do Departamento de Imprensa e Comunicações
19. Supervisor de Setor de Agropecuária
20. Supervisor de Setor de Admissões, Demissões e Aposentadorias
21. Supervisor de Setor de Assistência Social
22. Supervisor de Setor de Contabilidade
23. Supervisor de Setor de Cultura e Turismo
24. Supervisor de Setor de Esportes
25. Supervisor de Setor de Folha de Pagamento
26. Supervisor de Setor de Gestão de Atendimento da Saúde
27. Supervisor de Setor de Licitações
28. Supervisor de Setor de Limpeza Pública
29. Supervisor de Setor de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
30. Supervisor de Setor de Obras
31. Supervisor de Setor de Programas de Desenvolvimento Social
32. Supervisor de Setor de Serviços Administrativos da Saúde
33. Supervisor de Setor de Serviços Gerais e Manutenção de Patrimônio
34. Supervisor de Setor de Serviços Rurais
35. Supervisor de Setor de Tributação
36. Supervisor de Setor de Transporte Escolar
37. Supervisor de Setor de Tesouraria
38. Supervisor de Setor de Transporte e Manutenção de Veículos.
Fonte: Blog do Sérgio Santos

Nenhum comentário:

Postar um comentário