quarta-feira, 4 de novembro de 2015

NÃO SERÁ DESTA VEZ QUE O BANCO DO POVO DE PILAR DO SUL SERÁ INVESTIGADO

No final de agosto de 2015, alguém enviou pedido anônimo pelo correio, para provocar a Promotoria de Justiça em Pilar do Sul, a instaurar procedimento visando apurar empréstimos do Banco do Povo Paulista, naquele município.
Conforme o relato da denúncia, existe suspeita de que em 2013, a agente de crédito do Banco do Povo (J.A.V) teria emitido propostas que foram aprovadas para empréstimos de dinheiro aos amigos, aos parentes, e funcionários públicos.
De acordo com a informação anônima, uma estagiária (D.F.S) que trabalhava no setor da agente de crédito, e uma funcionária pública (N.S.L) que naquela época também trabalhava no Banco do Povo, conseguiram empréstimo. 
"As propostas foram apresentadas simulando que ambas são microempreendedoras autônomas. Ao conseguir o empréstimo a estagiária adquiriu um automóvel", afirmou a denúncia.
Ressaltou que os dois casos levantaram suspeitas que aconteceram manobras ilícitas para aprovação dos dois empréstimos, e isso gera necessidade da Promotoria de Justiça apurar tanto os dois casos como outras propostas aprovadas. Ainda afirmou que a suposta atitude da agente de crédito teria sido motivada para ela alcançar metas estabelecidas pela instituição, que paga bônus aos agentes de crédito que cumprem metas.
Em 02 de setembro, a promotora de justiça Maria Aparecida Rodrigues Mendes Castanho analisou o pedido e determinou que fosse arquivado; a promotora entendeu que além do pedido ser anônimo o teor não apresentou fato certo, expondo somente suspeitas sem detalhe de manobra ilícita para concessão de empréstimos.
“A presente missiva de forma como encaminhada não traz fato concreto ao ensejar instauração de inquérito civil ou criminal", concluiu a promotora. 
Este site/blog conseguiu cópia da solicitação que está arquivada, mas, por ter sido arquivada preferiu omitir os nomes das pessoas citadas. 
Quem enviou a solicitação anônima nem sabe que no momento o ministério público não vai investigar a suspeita.
Para provocar o MP é preciso identificar-se.
Após atender solicitação de apuração ou arquivar uma representação, o ministério público envia informação ao solicitante a respeito da sua determinação. 
No caso de arquivamento, ao receber a notificação, quem protocolou o pedido (solicitante) tem prazo de 10 dias para externar sua opinião contrária.
Recebendo a manifestação contrária, o ministério público analisa a reiteração da representação; mantendo o entendimento, o ministério público encaminha a determinação do arquivamento ao Conselho Superior do Ministério Público, que é incumbido de conhecer e homologar acordo de termo para ajustar conduta (TAC), e responsável por rever indeferimento de abertura de inquérito.
Se o Conselho entender que o caso merece instaurar apuração, então, determina que seja apurado. 
Quando isso não acontece, quem insistir que deve haver apuração precisa fazer nova solicitação inserindo os elementos citados pelo ministério público.
Transcrito do Blog do Toni Silva. 

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