Na sessão de terça-feira (03/9), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o diploma do suplente de deputado estadual Aparecido Inácio da Silva (Solidariedade – SD), por abuso de poder econômico. Silva ainda foi declarado inelegível por oito anos.
A decisão foi unânime. Conforme o julgamento, o então candidato, Cidão do Sindicato, como é conhecido em seu reduto eleitoral São Caetano do Sul, distribuiu combustível a eleitores que se cadastrassem no comitê eleitoral e permitissem colocação de adesivo no veículo com propaganda da candidatura, durante todo o período da campanha eleitoral. O fato foi noticiado pela Rádio Bandeirantes, em duas reportagens veiculadas em setembro de 2014.
O relator do processo, des. Mário Devienne Ferraz (foto), salientou que o ilícito foi confirmado por testemunhas e também por inconsistências referentes a gastos com combustível apontadas na prestação de contas de Silva.
Os artigos 222 e 237 do Código Eleitoral dispõem que é anulável a votação quando houver interferência do poder econômico em desfavor da liberdade do voto.
A decisão foi unânime. Conforme o julgamento, o então candidato, Cidão do Sindicato, como é conhecido em seu reduto eleitoral São Caetano do Sul, distribuiu combustível a eleitores que se cadastrassem no comitê eleitoral e permitissem colocação de adesivo no veículo com propaganda da candidatura, durante todo o período da campanha eleitoral. O fato foi noticiado pela Rádio Bandeirantes, em duas reportagens veiculadas em setembro de 2014.
O relator do processo, des. Mário Devienne Ferraz (foto), salientou que o ilícito foi confirmado por testemunhas e também por inconsistências referentes a gastos com combustível apontadas na prestação de contas de Silva.
Os artigos 222 e 237 do Código Eleitoral dispõem que é anulável a votação quando houver interferência do poder econômico em desfavor da liberdade do voto.
Como a Corte considerou nulos os votos atribuídos a Aparecido Inácio da Silva, haverá retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual.
Silva é o quarto suplente pelo partido Solidariedade e obteve 22.453 votos no pleito de 2014.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 98090
Fonte:TRE/SP
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 98090
Fonte:TRE/SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário