Está em análise no Senado o PLS 467/15, que torna impenhorável o imóvel familiar de até R$ 80 mil quando exigido para pagamento de impostos e taxas.
A impenhorabilidade do bem de família está prevista na lei 8.009/90, que regula e protege o bem imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar.
A norma, no entanto, comporta algumas ressalvas, como em casos de processos de execução movidos para a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições.
Assim, um imóvel que constitua bem de família pode ser executado para o pagamento de uma dívida de IPTU, por exemplo.
A proposta é da senadora Rose de Freitas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário