domingo, 21 de fevereiro de 2016

JORNALISTA LUIS NASSIF NÃO DEVE INDENIZAR GILMAR MENDES POR CRÍTICAS SOBRE MENSALÃO


Ministro havia requerido direito de resposta e R$ 150 mil de danos morais.

O juiz de Direito substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 6ª vara Cível de Brasília/DF, julgou improcedente ação de danos morais do ministro Gilmar Mendes contra o jornalista Luís Nassif por críticas acerca do julgamento da famigerada AP 470.
Gilmar alegou que, após a conclusão do julgamento do mensalão, teve sua honra atingida em razão do conteúdo de uma publicação intitulada "O Supremo Tribunal Federal, depois da tempestade". O ministro afirmou que Nassif tinha o objetivo de empreender ataques direitos e pessoais, com o fim de denegrir sua imagem, e requereu direito de resposta e R$ 150 mil.

Direito à informação e à crítica
O magistrado, contudo, julgou improcedente o pedido. Para Zuliani, Luís Nassif exerceu seu direito à informação quando publicou a matéria questionando as atitudes do ministro quando de sua atuação perante o STF.
“Não há qualquer conteúdo difamatório na reportagem. O que ocorre é a publicação de uma matéria jornalística que desagrada à parte autora, já que a envolve. A publicação tratou de alguns ministros do STF, não somente do requerente.”
Matheus Zuliani destacou que a crítica feita refere-se ao fato de Gilmar Mendes não ter manifestado o impedimento de atuar na AP 470, uma vez que sua esposa é sócia de escritório de advocacia envolvido diretamente no caso. E, para isso, o jornalista realiza comparação entre a atitude de outro ministro, de ter se declarado impedido por sua filha ser também sócia do referido escritório, e a [falta] de atitude do requerente.
“Sempre há especulações sobre a inadequação de tal proceder, sem, contudo, nunca se provar favoritismos ou privilégios. O tema, no entanto, pode entrar em pauta quando jornalista comenta os rumos de um julgamento e isso deverá ser permitido e aceito, pois caso se mande calar o colunista haverá a volta da famigerada censura.” (grifos nossos)
Segundo o juiz, se declarar ou não impedido ou suspeito em processo judicial é conduta pessoal do juiz, que deve ser pautada em critérios por ele escolhidos. “No entanto, isso não retira o direito de crítica por parte do requerido ou de qualquer outro jornalista.”
Outro comentário de Nassif, sobre o pedido de vista do ministro Gilmar na AP 470, o julgador considerou o fato da expressão usada – perder de vista – ter sido proferida originalmente por outro ministro e que, também, “o fato reflete a crítica verídica à morosidade do Poder Judiciário”.
“Não é porque integramos o Poder Judiciário que fecharemos os olhos para os problemas que o atinge, e nem tampouco nos furtaremos ao trabalho de tentar, a todo custo, solucioná-los, afinal, foi esse o compromisso que prestamos na solenidade posse.”

Processo: 2014.01.1.169957-6
 
Fonte: Migalhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário