terça-feira, 15 de março de 2016

EXECUÇÃO DE MÚSICA EM QUERMESSE TEM QUE SER PAGO AO ECAD. ISSO ACABA COM TANTA PARAFERNÁLIA

Ecad pode cobrar direitos autorais por execução de músicas em quermesse. Decisão é da 4ª turma do STJ. 
A 4ª turma do STJ negou recurso de uma igreja contra decisão que a condenou a pagar direitos autorais ao Ecad por execução de músicas em quermesse. Por unanimidade, os ministros consideraram que a finalidade econômica de um evento não é uma condição de exigência para o pagamento de direitos autorais.
A instituição religiosa tentava reformar acórdão do TJ/SP que entendeu pela legitimidade do pagamento, tendo em vista que o fato de a entidade deixar de cobrar por produtos ou serviços próprios não significa que pode impor isso a terceiros.
No STJ, a igreja alegou que a reprodução musical se deu sem fins lucrativos, e por isso seria indevido o pagamento de direitos autorais. 
Argumentou ainda que o que se busca com a cobrança é prevenir ou punir o aproveitamento econômico e a exploração lucrativa de obras artísticas com prejuízo financeiro e sem autorização do titular, o que não seria o caso da festa religiosa.
Entretanto, o relator, ministro Raul Araújo, explicou que antes da vigência da lei 9.610/98, a jurisprudência do STJ considerava a gratuidade das apresentações públicas como elemento decisivo para distinguir o que estaria sujeito ao pagamento de direitos autorais. 
Porém, com a edição da norma, foi retirado o dispositivo da lei anterior que condicionava a cobrança à existência de lucro.
Assim, concluiu que "o acórdão objurgado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta corte superior, a qual estabelece que os direitos autorais são devidos ainda que a execução de obras musicais seja promovida sem fins lucrativos".
Processo relacionado: AREsp 685.885
 
Fonte: Migalhas

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