Desde o dia 18 de março entrou em vigor a Lei 13.105/15 que revogou o Código de Processo Civil de 1973, trazendo uma série de mudanças que buscam promover nova dinâmica no Processo Civil brasileiro, adequando-o à realidade.
Entre as principais inovações, a criação de novos mecanismos para a busca de conciliação entre as partes, o dever do juiz de ouvir as partes, a questão da fundamentação de sentenças e reforço dos precedentes.
O regime único de tutela de urgência, a desconsideração da personalidade jurídica, férias aos advogados e correção de distorções práticas também são outros pontos de atenção no novo Código, apontados pelos operadores do Direito.
Antes mesmo de entrar em vigor, o novo CPC já sofreu alterações.
Em fevereiro, a lei 13.256/16, entre outros pontos, restabeleceu a necessidade de juízo prévio de admissibilidade de recursos especial e extraordinário.
Outro ponto polêmico modificado foi a obrigatoriedade de os processos serem decididos em ordem cronológica – de obrigatório para "preferencial".
Outro ponto polêmico modificado foi a obrigatoriedade de os processos serem decididos em ordem cronológica – de obrigatório para "preferencial".
A lei também limitou o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado da ação.
( Transporte do Migalhas para este blogue)
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