A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Cafelândia, Orivaldo Gazoto e o ex-secretário de Transportes, Luiz Sérgio de Mattos, por improbidade administrativa.
De acordo com o processo, carros particulares eram abastecidos em postos credenciados, utilizando dados de veículos oficiais em desuso.
Os dois devem ressarcir aos cofres públicos R$ 24,8 mil; além de pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano.
A decisão determina, ainda, a perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
No ano de 2012, o então prefeito e o secretário teriam autorizado pessoas estranhas ao quadro de funcionários do município a abastecer seus carros particulares nos postos que recebiam veículos oficiais.
No ano de 2012, o então prefeito e o secretário teriam autorizado pessoas estranhas ao quadro de funcionários do município a abastecer seus carros particulares nos postos que recebiam veículos oficiais.
As requisições eram preenchidas com códigos de automóveis pertencentes à frota municipal, mas que estavam em manutenção, sem condição de uso ou haviam sido leiloados.
----------------------- “A conduta dos administradores públicos gerou prejuízos ao patrimônio municipal e descumprimento dos princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência,” afirmou o relator do recurso, desembargador Mauricio Fiorito.
Também participaram do julgamento os desembargadores Amorim Cantuária e Marrey Uint, que acompanharam o voto do relator.
Fonte: MPSP
----------------------- “A conduta dos administradores públicos gerou prejuízos ao patrimônio municipal e descumprimento dos princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência,” afirmou o relator do recurso, desembargador Mauricio Fiorito.
Também participaram do julgamento os desembargadores Amorim Cantuária e Marrey Uint, que acompanharam o voto do relator.
Fonte: MPSP
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