sexta-feira, 29 de abril de 2016

NOVELEIRA, SEMPRE NOVELEIRA. DE ONDE ELA PENSA QUE O CASAL QUE ASSASSINOU SUA FILHA TERÁ COMO PAGAR MONETARIAMENTE PELO CRIME?

Glória Perez e Raul Gazolla ganham na Justiça 500 salários mínimos de Guilherme de Pádua e Paula Thomaz.
Em 1999, logo depois do assassinato de Daniella Perez, Glória Perez e Raul Gazolla — mãe e então viúvo da atriz — ajuizaram uma ação indenizatória por danos morais e materiais contra Guilherme de Pádua e Paula Thomaz. 
A coluna teve acesso ao processo, de número 0119541-59.1999.8.19.0001. 
A ação foi julgada pela 7ª Câmara Cível do TJ/RJ, sob a relatoria do desembargador Paulo Gustavo Horta.
Após avaliar o pedido, ele fixou o dano moral em 500 salários mínimos para cada um dos autores, condenando ainda os réus ao pagamento das despesas com o sepultamento e funeral, na ordem de cinco salários mínimos, além das custas processuais e honorários de advogado de 10% sobre a condenação. 
O acórdão foi publicado no Diário Oficial em maio de 2002. 
Em outubro de 2002, Glória e Raul iniciaram a cobrança. 
O problema é que nenhum dos dois tinham bens a penhorar.
Em 11/08/2005, Paula ajuizou ação de autoinsolvência sustentando não possuir patrimônio para saldar a dívida. (proc. 0096206-98.2005.8.19.0001). 
É como se ela tivesse ‘decretado falência’. 
A Justiça acatou o pedido de Paula, mas isso não significa que ela não vá ter que pagar. 
Aliás, sobre todos os débitos de Paula incidirão correção monetária (Lei 6899 c/c artigo 27 da Lei 9069).
 
O DIA

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