O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu parcialmente a vigência de Medida Provisória, editada na última sexta-feira, que abria crédito extraordinário em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões.
A liminar de Gilmar Mendes atende a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade (SD).
O ministro suspendeu apenas o crédito extraordinário destinado à Presidência, para comunicação institucional (R$ 85 milhões) e publicidade de utilidade pública (R$ 15 milhões).
O ministro suspendeu apenas o crédito extraordinário destinado à Presidência, para comunicação institucional (R$ 85 milhões) e publicidade de utilidade pública (R$ 15 milhões).
A destinação de R$ 80 milhões para a Pasta do Esporte foi preservada, para instalação de infraestrutura para a Olimpíada e Paralimpíadas Rio 2016.
Na decisão, Gilmar Mendes destaca que “a abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, fatalmente acarretará dano irreparável ao erário”.
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