sexta-feira, 22 de julho de 2016

REDUZIDA A JORNADA DE TRABALHO PELA METADE ÀS MÃES DE BEBÊS COM DOWN

A JT/BA, em dois processos distintos, concedeu tutelas de urgência para redução em 50% da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de duas mães de crianças (com idades de 11 e 16 meses) portadoras de síndrome de Down, que trabalham na Petrobras.
Em uma decisão, do último dia 3, a juíza do Trabalho substituta Karina Mavromati de Barros e Azevedo, de Salvador/BA, considerou o direito da criança com síndrome de Down à presença e acompanhamento ativo e constante dos pais aos tratamentos multidisciplinares destinados à redução da mortalidade precoce e ao desenvolvimento físico, sensorial e intelectual.
Ressaltou a magistrada o próprio dever do Estado e da família “em garantir o bem-estar da criança de forma plena e efetiva”.
A juíza elencou uma série de dispositivos da Constituição, do ECA, do CC e tratados internacionais para embasar a decisão de concessão da tutela, voltados à proteção das crianças e pessoas com deficiência, bem como à garantia de direito ao trabalho.
------------------- “Impedir, negar, criar embaraços ou simplesmente impossibilitar o acesso da criança com Síndrome de Down à plenitude das possibilidades contempladas pelos tratamentos existentes para trissomia do cromossomo 21, principalmente no período compreendido entre o nascimento até os primeiros anos de vida, é fechar os olhos por completo para a citada norma constitucional e direitos que a mesma consagra, prejudicar a formação da criança como indivíduo, ou pelo menos a melhor formação possível, e contribuir para que mais uma vez direitos fundamentais fiquem em segundo plano de realização ou concretização fático-material.”
O posicionamento da julgadora é no sentido de que a materialização dos direitos fundamentais necessitará, por vezes, “da intervenção do Judiciário no caso concreto”, “cuja conduta ativista e promocional pautar-se-á pela busca incessante do bem-estar da pessoa com deficiência”.
------------------ “Por mais elogiosa e responsável a conduta da empresa ora reclamada, uma das maiores do País, em relação à adoção de benefício de natureza assistencial a seus empregados, além de expressa previsão em acordo coletivo de trabalho de flexibilidade de horário de labor dos trabalhadores, verifica-se que tais medidas são inservíveis e ineficazes para solucionar o caso concreto, pois trata-se da necessidade de promover redução da jornada de trabalho a possibilitar efetivo e integral acompanhamento da mãe/empregada aos vários e diários tratamentos da criança com deficiência, devidamente comprovados nos autos, impossíveis de serem atendidas por trabalhadora com jornada de 8 horas de segunda à sexta-feira, ainda que flexíveis.”
Nessa toada, determinou a imediata redução da carga horária da reclamante em 50%, mantendo o patamar remuneratório da jornada de 40h semanais e sem necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho.
No mesmo sentido foi a decisão da juíza do Trabalho substituta Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira, também de Salvador, e datada do último dia 20, segundo quem a concessão da tutela encontra-se justificada tendo por objetivo “a real concretização dos direitos fundamentais, assim como os valores sociais do trabalho e a construção de uma sociedade justa e solidária, conforme orienta nosso texto constitucional”.
O advogado Sérgio Novais Dias atua nas causas por ambas as reclamantes.

Processos: 0000747-07.2016.5.05.0007 e 0000842-71.2016.5.05.0028
 
In Migalhas

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