NOTA PUBLICA A RESPEITO DE PROJETO DE ANISTIA DE CRIMES ELEITORAIS, DE CORRUPÇÃO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO
Diante de notícias não oficiais de que a Câmara dos Deputados pretende deliberar em breve acerca de projeto de anistia de crimes de doações eleitorais não-registradas (caixa 2 eleitoral) e eventualmente de condutas a elas associadas, este julgador, encarregado em primeira instância dos processos atinentes à assim denominada Operação Lava Jato, sente-se obrigado a vir a público manifestar-se a respeito, considerando o possível impacto nos processos já julgados ou em curso. Toda anistia é questionável, pois estimula o desprezo à lei e gera desconfiança. Então, deve ser prévia e amplamente discutida com a população e deve ser objeto de intensa deliberação parlamentar. Preocupa, em especial, a possibilidade de que, a pretexto de anistiar doações eleitorais não registradas, sejam igualmente beneficiadas condutas de corrupção e de lavagem de dinheiro praticadas na forma de doações eleitorais, registradas ou não. Anistiar condutas de corrupção e de lavagem impactaria não só as investigações e os processos já julgados no âmbito da Operação Lavajato, mas a integridade e a credibilidade, interna e externa, do Estado de Direito e da democracia brasileira, com consequências imprevisíveis para o futuro do país. Tem-se a esperança de que nossos representantes eleitos, zelosos de suas elevadas responsabilidades, não aprovarão medida dessa natureza.
Curitiba, 24 de novembro de 2016.
Sergio Fernando Moro
Juiz Federal
Diante de notícias não oficiais de que a Câmara dos Deputados pretende deliberar em breve acerca de projeto de anistia de crimes de doações eleitorais não-registradas (caixa 2 eleitoral) e eventualmente de condutas a elas associadas, este julgador, encarregado em primeira instância dos processos atinentes à assim denominada Operação Lava Jato, sente-se obrigado a vir a público manifestar-se a respeito, considerando o possível impacto nos processos já julgados ou em curso. Toda anistia é questionável, pois estimula o desprezo à lei e gera desconfiança. Então, deve ser prévia e amplamente discutida com a população e deve ser objeto de intensa deliberação parlamentar. Preocupa, em especial, a possibilidade de que, a pretexto de anistiar doações eleitorais não registradas, sejam igualmente beneficiadas condutas de corrupção e de lavagem de dinheiro praticadas na forma de doações eleitorais, registradas ou não. Anistiar condutas de corrupção e de lavagem impactaria não só as investigações e os processos já julgados no âmbito da Operação Lavajato, mas a integridade e a credibilidade, interna e externa, do Estado de Direito e da democracia brasileira, com consequências imprevisíveis para o futuro do país. Tem-se a esperança de que nossos representantes eleitos, zelosos de suas elevadas responsabilidades, não aprovarão medida dessa natureza.
Curitiba, 24 de novembro de 2016.
Sergio Fernando Moro
Juiz Federal
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