O pedido de direito ao esquecimento não pode ser direcionado aos provedores de busca.
A decisão é da 3ª turma do STJ ao prover o recurso do Google, assentando que não há como estabelecer aos buscadores essa responsabilidade.
Muitas decisões do Judiciário tupiniquim têm sido baseadas em um precedente estrangeiro.
Muitas decisões do Judiciário tupiniquim têm sido baseadas em um precedente estrangeiro.
Com efeito, o leading case é um decisum de 2014, do Tribunal de Justiça da União Europeia, que determinou ao Google a remoção no buscador de links para conteúdos "irrelevantes" que tratem de dados pessoais quando for solicitado.
Na contramão deste entendimento, a ministra Nancy Andrighi proferiu o voto conductore anunciado na nota acima, no qual, com louvável bom senso, deixa claro que o pedido de direito ao esquecimento direcionado ao provedor de busca é equivocado.
O voto foi seguido pelos ministros Sanseverino, Moura Ribeiro, Bellizze e Cueva.
Na contramão deste entendimento, a ministra Nancy Andrighi proferiu o voto conductore anunciado na nota acima, no qual, com louvável bom senso, deixa claro que o pedido de direito ao esquecimento direcionado ao provedor de busca é equivocado.
O voto foi seguido pelos ministros Sanseverino, Moura Ribeiro, Bellizze e Cueva.
Esse último, inclusive, lembrou a tentativa da apresentadora Xuxa de limitar resultados, excluindo determinados termos e expressões da pesquisa realizada pelo usuário, o que poderia levar à exclusão de histórias e informações que não tinham absolutamente nada a ver com a rainha dos baixinhos (como, por exemplo, a história do famoso nadador homônimo).
Enfim, o Google é como um bibliotecário.
Enfim, o Google é como um bibliotecário.
Se já é um absurdo querer queimar os livros (direito ao esquecimento outra coisa não é), punir o bibliotecário é mais estulto ainda.
In Migalhas, 18/11/2016.
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