segunda-feira, 21 de novembro de 2016

PARA AS FUTURAS GERAÇÕES: NÃO TEM PORQUE ESCREVER SÃO MIGUEL ARCANJO NO PRÉDIO DA PREFEITURA. LÁ DEVE SER ESCRITO COMO SE DENOMINA O LOCAL: "PAÇO MUNICIPAL ALCIDINO FRANÇA".

ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.318, DE 20/10/1986, APROVADA PELA CÂMARA DE VEREADORES E SANCIONADA PELO ENTÃO PREFEITO POLICARPO TORRELL NETO, O PAÇO MUNICIPAL RECEBEU A DENOMINAÇÃO DE "PAÇO MUNICIPAL ALCIDINO FRANÇA".
NESSE MESMO DIA, A LEI 1.317, DE 20/10/1986 DETERMINOU QUE SE ALTERASSE A RUA QUE LEVAVA O NOME DE ALCIDINO FRANÇA PARA RUA SIQUEIRA CAMPOS.
DAÍ, FICOU TUDO NOS CONFORMES, POIS DE IMEDIATO O PREFEITO TORRELL BAIXOU A LEI MUNICIPAL Nº 1.316, DE 20/10/1986, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS ALTERANDO DENOMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS: 
Art. 1º Todo Projeto de Lei, quer da autoria do Executivo, quer da autoria do Legislativo que alterem denominação de via ou logradouro público, terão que estar acompanhados de um documento no qual conste que 75% dos habitantes e comerciantes desses locais estejam em comum acordo com a alteração, para então ser apresentado na Câmara Municipal. 

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