NOIVO QUE DEVIA INDENIZAÇÃO TEM PRESENTES DE CASAMENTO CONFISCADOS
Dois dias depois, porém, uma indigesta notícia para os recém-casados: o juiz de Direito Fabio Martins de Lima, da vara Cível de Paranoá/DF, determinou o bloqueio dos presentes de casamento.
O motivo?
O noivo devia indenização de R$ 1,3 mi para a família de um homem que faleceu em acidente de trânsito no qual ele foi responsável.
O acidente ocorreu em 2007, e até então não haviam sido encontrados bens no nome do empresário para penhora e consequente pagamento da indenização.
Deparando-se com fotos na internet, o magistrado não teve dúvidas: “verifico a necessidade de aplicação de medidas mais enérgicas por parte deste juízo de modo a tornar efetiva a prestação jurisdicional, até porque se trata de condenação em dívida alimentar”.
Firme na caneta, o juiz determinou a expedição de mandados para intimação dos gerentes das lojas em que o apaixonado casal deixou as tão famosas listas de presentes.
----------“Percebe-se que o réu exibe alto padrão financeiro ao realizar festas de luxo. Ademais, há indícios de que o demandado realiza diversas viagens internacionais, situações que não se ajustam à suposta falta de patrimônio indicada pelos sistemas processuais.”
A noiva ainda recorreu da decisão, afirmando que arcou com as despesas do casamento e, por isso, era a dona dos presentes.
O acidente ocorreu em 2007, e até então não haviam sido encontrados bens no nome do empresário para penhora e consequente pagamento da indenização.
Deparando-se com fotos na internet, o magistrado não teve dúvidas: “verifico a necessidade de aplicação de medidas mais enérgicas por parte deste juízo de modo a tornar efetiva a prestação jurisdicional, até porque se trata de condenação em dívida alimentar”.
Firme na caneta, o juiz determinou a expedição de mandados para intimação dos gerentes das lojas em que o apaixonado casal deixou as tão famosas listas de presentes.
----------“Percebe-se que o réu exibe alto padrão financeiro ao realizar festas de luxo. Ademais, há indícios de que o demandado realiza diversas viagens internacionais, situações que não se ajustam à suposta falta de patrimônio indicada pelos sistemas processuais.”
A noiva ainda recorreu da decisão, afirmando que arcou com as despesas do casamento e, por isso, era a dona dos presentes.
O juízo no entanto não acatou ao argumento:
---------- "Os convidados de um casamento quando oferecem presentes, não o fazem apenas a um dos noivos, mas a ambos, não havendo como fazer qualquer diferenciação àqueles que pertencem à noiva e àqueles do noivo, sendo uma universalidade indivisível."
Processo: 2010.08.1.003553-9
---------- "Os convidados de um casamento quando oferecem presentes, não o fazem apenas a um dos noivos, mas a ambos, não havendo como fazer qualquer diferenciação àqueles que pertencem à noiva e àqueles do noivo, sendo uma universalidade indivisível."
Processo: 2010.08.1.003553-9
In Migalhas Quentes
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