quinta-feira, 24 de novembro de 2016

REMUNERAÇÃO DO LEGISLATIVO EM SÃO MIGUEL ARCANJO DE 2017 a 2020.

 
RESOLUÇÃO Nº 286, DE 28/06/2016
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO, rio uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e está sendo promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de São Miguel Arcanjo para o mandato correspondente ao período de 01/01/2017 a 31/12/2020, ficam fixados em:
I - Presidente da Câmara: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
II - Vereadores: R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º Os subsídios fixados por esta Resolução serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, inclusive no Exercício Financeiro de 2017, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 282, de 04 de maio de 2012.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.

São Miguel Arcanjo, 28 de junho de 2016.

MARCOS RAVAGNANI
Presidente

MARCELO RIBEIRO AGUIAR
1º Secretário

Publicado e registrado na Diretoria da Secretaria da Câmara e afixado em quadro próprio na sede do Legislativo, na data supra.

FABRÍCIO VICTOR CORRÊA PEREIRA
Diretor-Geral

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