sábado, 3 de dezembro de 2016

DIRETO PARA O MUSEU DO STJ

Em abril de 2015, uma carta endereçada ao presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, surpreendeu a equipe da Coordenadoria de Atendimento Judicial do tribunal. 
A correspondência continha um pedido de HC escrito à mão por um presidiário em pedaço de papel higiênico.
No documento de aproximadamente um metro de comprimento, o autor, que está preso há nove anos no CDP de Pinheiros/SP, expôs os motivos pelos quais entende que deveria ser libertado: o crime por ter participado de uma rebelião em 2006 já estaria prescrito. Além disso, o detento sustentou ter bons antecedentes e bom comportamento carcerário.
Conhecido como remédio heroico, o HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, em qualquer meio. 
Seguindo o protocolo, o papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado, para então ser autuado.

Andamento
O presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, analisou o pedido, mas negou seguimento por entender que o pedido não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 105, inciso I, da CF, que trata da competência da Corte Superior. Assim, determinou a remessa ao TJ/SP.
O pedaço de papel higiênico utilizado terá o mesmo destino do lençol em que outro preso formulou seu pedido de liberdade, há cerca de um ano. 
Passará a integrar o acervo do Museu do STJ.
Veja o do lençol, abaixo, que aconteceu em 2014:


De autoria de um detento do Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira, em Itaitiga/CE, o documento foi redigido em um lençol. 
"Eminências, escrevi esses HC em parte do lençol que durmo, representando minha carne rasgada e tantos sofrimentos".

 
O HC foi enviado à ouvidora da OAB/CE, Wanha Rocha, que encaminhou a peça ao STJ. 
No documento, o impetrante alega já ter direito ao sistema de progressão do regime semiaberto e pede que o benefício seja cumprido.
No texto escrito nos lençóis, o detento ainda afirma que o TJ/CE não o teria intimado pessoalmente para julgamento de apelação, para que não fosse cumprida ordem de soltura emitida pelo STF.
Distribuído à 6ª turma em 22/5, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o HC foi liminarmente indeferido .
Processo relacionado: HC 295.085 
 

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