In Migalhas Quentes: Em decisão por maioria, a 4ª turma do STJ manteve condenação imposta ao jornal Extra (Infoglobo) e ao colunista Leo Dias por publicação com rumores de que o cantor Zezé Di Camargo era o pai da filha da modelo e atriz Mariana Kupfer.
Na coluna "Pronto, falei" foi insinuado por fontes anônimas, indicadas como amigas de Mariana, que esta escondia a identidade do pai para preservar o casamento do cantor sertanejo.
Em 2012, o TJ/RJ entendeu que o texto veiculado não tinha caráter informativo e expunha desnecessariamente a vida íntima dos envolvidos, tendo determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil.
Nesta quinta-feira, 12, o ministro Antonio Carlos acompanhou a divergência da ministra Gallotti ao concluir pela responsabilidade por danos causados, ponderando que celebridades não são despojadas de direitos de intimidade.
S. Exa. propôs a redução do valor da indenização, fixado na origem em R$ 50 mil, para R$ 25 mil, no que foi seguido por Gallotti e, em reformulação total de voto, pelo ministro Luis Felipe Salomão.
Na coluna "Pronto, falei" foi insinuado por fontes anônimas, indicadas como amigas de Mariana, que esta escondia a identidade do pai para preservar o casamento do cantor sertanejo.
Em 2012, o TJ/RJ entendeu que o texto veiculado não tinha caráter informativo e expunha desnecessariamente a vida íntima dos envolvidos, tendo determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil.
Nesta quinta-feira, 12, o ministro Antonio Carlos acompanhou a divergência da ministra Gallotti ao concluir pela responsabilidade por danos causados, ponderando que celebridades não são despojadas de direitos de intimidade.
S. Exa. propôs a redução do valor da indenização, fixado na origem em R$ 50 mil, para R$ 25 mil, no que foi seguido por Gallotti e, em reformulação total de voto, pelo ministro Luis Felipe Salomão.
Ficou vencido no caso o ministro Marco Buzzi, relator, para quem não ficou configurada a responsabilidade de indenização.
Processo relacionado: REsp 1.582.069
Processo relacionado: REsp 1.582.069
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